| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1418 / 2009 |
| Date | 2009-05-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a fixação da “Semana de Prevenção à Osteoporose” no âmbito do Município de Jambeiro e dá outras providencias. |
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R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-1190 - FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro(Quol.com.br e LEI Nº 1418 DE 22 DE MAIO DE 2009 E PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO Dispõe sobre a fixação da “Semana de Prevenção à Osteoporose” no âmbito do Município de Jambeiro e dá outras providencias. Carlos Alberto de Souza, Prefeito Municipal de Jambeiro Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir na rede de Saúde Publica a Semana de Prevenção á Osteoporose, a ser realizada, anualmente, na 1º semana de março, nas Unidades de Saúde do Município de Jambeiro. $ 1º Os exames serão realizados com a orientação de profissionais integrantes da rede Municipal de Saúde, através de ampla divulgação á comunidade. Artigo 2º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no Prazo de sessenta dias, estabelecendo as diretrizes técnicas a serem seguidas no cumprimento desta Lei. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ifo, 22 de Maio de 2009. Registrada e Publicada no setor de Adihini ão Publica Municipal aos 22 de Maio de 2009. Angélita Aparecida Idalino ficial Administrativo