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norma nº 1418/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1418 / 2009
Date 2009-05-22
EmentaDispõe sobre a fixação da “Semana de Prevenção à Osteoporose” no âmbito do Município de Jambeiro e dá outras providencias.
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R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP 
TEL: (012) 3978-1190 - FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro(Quol.com.br 
e 
LEI Nº 1418 DE 22 DE MAIO DE 2009 
E PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO 
Dispõe sobre a fixação da “Semana de Prevenção à 
Osteoporose” no âmbito do Município de Jambeiro e dá 
outras providencias. 
Carlos Alberto de Souza, Prefeito Municipal de Jambeiro Estado de São Paulo, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a 
seguinte Lei: 
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a instituir na rede de Saúde Publica a 
Semana de Prevenção á Osteoporose, a ser realizada, anualmente, na 1º semana de março, nas 
Unidades de Saúde do Município de Jambeiro. 
$ 1º Os exames serão realizados com a orientação de profissionais integrantes da rede 
Municipal de Saúde, através de ampla divulgação á comunidade. 
Artigo 2º - O Poder Executivo regulamentará esta lei no Prazo de sessenta dias, 
estabelecendo as diretrizes técnicas a serem seguidas no cumprimento desta Lei. 
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
ifo, 22 de Maio de 2009. 
Registrada e Publicada no setor de Adihini ão Publica Municipal aos 22 de Maio de 
2009. 
Angélita Aparecida Idalino 
ficial Administrativo

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