| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1549 / 2012 |
| Date | 2012-02-27 |
| Ementa | CRIA CARGOSE REESTRUTURAO QUADRO DE PESSOAL DA“PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIROE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R.CEL. JOÃOFRANCODECAMARGO,80‘-’J'EP 12.270-000 - JAMBEIRO- SP TEL: (012) 3978-1190 F.MX: 3978-123a EMAIL:pmjambeironuol.com@p -. ' . LEI MUNICIPAL№1549, DE27DEJANEIRODE 2012 CRIA CARGOSE REESTRUTURAO QUADRODEPESSOAL DA“PREFEITURA MUNICIPALDEJAMBEIROE DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS. CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal do Município de Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABERquea Câmara Municipal aprovoue eiesancionae promulgao seguinte: ARTIGO1o - Alterao AnexoI — Empregos Públicos de Caráter Permanente, da Prefeitura Municipal de Jambeiro, nos seguintes termos: I - Criar cargos: CARGO Agente de Vigilância em Saúde Fiscal de Posturase Estética Urbana Técnico de Segurança do Trabalho Il - Aumentarvagas nos cargos: CARGO Fisioterapeuta — 30 horas Inspetor de Alunos Professor de Ensino FundamentalI Professor de Ensino Fundamental II Vigilante VAGAS 01 01 01 VAGAS 01 OS 05 03 02 SALÁRIO R$ 1.005,57 R$ 1.697,03 R$ 1.709,00 SALÁRIO R$ 2.395,80 R$ 625,57 R$ 1.S34,36 RS 10,22 h/a R$ 578,99 ARTIGO2º-O Anexoeo Anexo II da Lei Municipal n° 1.530/11, ficam substituídos pelos AnexoI e ll, respectivamente, que fazem parte integrante da presente Lei. ARTIGO 30 - Cria Tabela III — Síntese das Atribuições dos cargose empregos públicos constantes do Artigo 1º, incisoI da presente Lei. ARTIGO 40- As despesas com execução da presente Lei correrão por conta de recursos próprios e/ou vinculados constantes do orçamento municipal, suplementados, senecessário. ARTIGO 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas asdisposições em contraio. CARLOSALBERTODESOUZA Prefeito Municipal Jambeiro, 27 de Janeiro de 2012. Registradae Publicada na Seção de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 27 de Janeiro de 2012. Silvia Helena de Toledo Chefe da Seção de Administração Sht. Sht. ” PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R.CEL. JOÃOFRANCODECAMARGO.80- CEP 12.270-000 - JAMBEIRO- SP TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL:pmjambeironuol.comi“ EMPREGOSPÚBLICOS DE CARÁTERPERMANENTE DENOMINAÇÃO Agente Administrativo Agente de Vigilância em Saúde Ajudante Geral Almoxarife Assistente Social Auxiliar de Consultório Dentário Atendente Auxiliar de Cozinha Auxiliar de Enfermagem Bibliotecário Borracheiro Braçal Carpinteiro Contador Coveiro Dentista —20 horas semanais Diretor de escola Eletricista Encarregado de Recursos Humanos Encarregado da Seção de Cadastroe Tributos Encarregado de Artesanato Encarregado de Cozinha Encarregado de Obras Encarregado de Padaria Enfermeiro EscriturárioI Escriturário III Farmacêutico Fisioterapeuta — 30 horas semanais Fiscal de Posturase Estética Urbana Fiscal de Tributose Posturas Fonoaudiólogo —20 horas semanais № DE VAGAS SALÁRIOEM R$ 15 1.091,40 01 1.005,57 45 2 2 8 10 7 1 1 50 1 1 2 S 1 1 1 1 1 2 1 1 4 5 3 1 2 1 2 1 578,99 718,74 1.697,03 765,33 S78,99 578,99 1.005,57 1.750,00 672,16 578,99 811,91 3.141,16 578,99 2.801,62 3.147,79 1.277,66 1.697,03 1.697,03 1.184,5^ 1.184,59 1.184,59 1.184,59 3.481,16 672,16 951,67 1.697,03 2.395,80 1.697,03 1.697,03 1.185,80 Página2 Sht. P RE F E I T U RA M U N I C I P AL D E J A M @ — Inspetor de Alunos Instrutor de Fanfarra Gari Lançador R.CEL.JOAOFRANCODECAMARGO,80-CEP 12.270-000 - JAMBEIROSÃO TEL: (012)3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL:pmjambeiro@uol.cjr. .____ Mecânico Médico—20 horassemanais Médico Plantonista MeioOficial Pedreiro Monitor Escolar Motorista MotoristaI Motorista II Motorista III Motorista IV Nutricionista —30 horassemanais Oficial Administrativo Oficial de Escola Operadorde Máquinas Pesadas Operadorde Rolo Compactador Padeiro PedreiroI Pedreiro ll Procurador Municipal—20 horassemanais Professor de Educação Infantil Professor de Ensino FundamentalI Professor de Ensino Fundamental ll Professor Fundamental Suplência Psicólogo —20 horas semanais Psicopedagogo —20 horassemanais Secretário Secretário de Escola Secretária - ConselhoTutelar Secretário JSM Técnico de Educação Física - 30 horas Técnico de Segurança do Trabalho Técnico Agrícola 15 1 06' 1 2 3 7 2 2 13 05 11 5 04 1 1 3 7 2 1 5 5 1 18 38 36 3 1 1 1 3 1 1 4 1 1 625,57 1.091,40 578,99 1.697,03 1.277,76 4.245,12 4.800,00 625,57 578,99 791,95 672,16 765,33 858,50 1.184,58 1.778,70 1.397,55 1.091,40 1.464,10 1.464,10 858,50 672,16 811,91 2.735,07 1.534,36 1.534,36 10,22 h/a 1.044,84 1.697,03 1.697,03 1.697,03 1.697,03 951,65 951,65 1.557,27 1.709,00 1.184,59 Página3 PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R.CEL. JOÃOFRANCODECAMARGO,80- CEP 12.270-000 - JAMBEIRO- SP TEL: (012)3978-1190 F.MX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiropnuol.com.br ANEXOIII SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES EXPOSIÇÃODESENVOLVIDASOBREASATIVIDADES DOS CARGOS. AGENTEDEVIGILÂNCIA EM SAÚDE Requisitos de contrataçao: EnsinoTécnico na área de saúde. Carga Horária: 40 horassemanais Descrição Sumária: Desenvolver tarefas inerentes ao poderde polícia sanitária quanto ao cumprimento, atualização, avaliação dos instrumentos de controle dos procedimentos de vigilância em saúde, quer seja quantoa inspeçãoe visitã5 espaços públicos de interesse sanitário quer seja quantoa emissão de documentos que visem garantiro interesse da saúde pública municipal. Atribuiçôes: • Participar das atividades de avaliaçãoe encaminhamento dos procedimentos administrativos em vigilância em saúde; • Participar das atividades de atualização da legislação municipal; • Participar das atividades de inspeção, emissão de laudos, notificaçõese infrações, bem como da promoção dasintervenções e/ou interdições em ambientes diversos, garantindoo interesse da saúde pública; • Participar das atividades de monitoramento de agravos de interesse sanitário, desenvolvendo ações de vigilância em saúde, produzindo informações analíticas, relatórios técnicos de avaliação de serviços; • Participar das atividades de gerenciamento, planejamentoe desenvolvimento das atividades de Sistemas de informação em Saúde; • Exercer ações, investido do poder de polícia sanitária, de formaa inspecionare visitar espaços públicos e privados de interesse sanitário, bem como acessar dados geradores ou arquivados nesses espaços que venhamcontribuir para adoção de medidas sanitárias; • Exerceroutras responsabilidadese atribuições correlatas. FISCAL DE POSTURASE ESTÉTICA URBANA Requisitos de contratação: Ensino Médioouequivalente. Carga Horária: 40 horassemanais Descrição Sumária: Fiscalizar o cumprimento da legislação municipal referente às atividades econômicas permanentese temporárias em áreas públicase privadas para fins de licenciamento, alvará de localização, funcionamentoe divulgação publicitária; disciplinare coibira ocupaçãoe utilização dos logradouros públicos, fiscalização no tocante às obrase loteamentos particulares; feiras em espaços públicose particulares;o cumprimento das disposições do Código de Defesa do Consumidore Legislação Ambiental, entre outros. Atribuiçôes: • Realizar visitas de rotina com o fim específico de fiscalizaro cumprimento da legislação vigente, aos estabelecimentoscomerciais, industriais,e tambémàsresidênciase obrasexistentes; • Averiguar as denúncias recebidas pelo Executivo Municipal, em sua área de atuação, emitindoo devido relatório; • Redigire elaborar documentos como: certidõese declarações, pertinentesà sua área de atuação; • Orientar munícipes com relação aos seusdireitose obrigações legais, quantoá suaárea de atuação; • Exercer outras responsabilidadese atribuições correlatas. 5ht. . ágina5 i REFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R.CEL. JOÃOFRANCODEC.4MARGO, 80- CEP 12.270-000 -J AMBEIRO- SP TEL: (012)3978-1190 F.MX. 3978-1235 EK4AIL: pmjambeiro vuol.com.br TÉCNICO DE SEGURANCA DO TRABALHO ” Requisitos de contratação: Ensino Médio com formação técnica em Segurança do Trabalhoe registro no Conselho Regional quandoexigido em Legislação Federal. Carga Horária: 40 horas semanais Descrição Sumária: Garantir condições de trabalho segurase confiáveis, mediantea realização de supervisãoe inspeçÕese controle de locais, uso de máquinae equipamentos de proteção individual, assim como atividades de treinamentoe conscientização para evitar acidentese danos ao patrimônio público. Atribuições: • Contribuir para formulação das diretrizese políticas referentesà segurançae higiene do trabalho, compatíveis com a natureza das diversas áreas, participando da elaboração de normas e procedimentos de segurança no desenvolvimento das atividades operacionaise de manutenção, bem comoem todas asdemais ãreas da Prefeitura Municipal; • Pesquisar, recomendar, dimensionare controlara manutenção dos equipamentos de proteção individual (EPI), coletiva (EPC)e de combatea incêndio, necessáriose adequados para cada atividade desenvolvida nos diversos órgáos da Prefeitura Municipal, inclusive em prédios públicos; • Municiara Chefia dos setores onde estão prestando serviços, elaborando relatórios técnicose estatísticos, bem como organizando dados sobre ocorrências fora do padrão (acidentes)e doenças ocupacionais; • Contribuir para manutenção da segurançae higiene do trabalho, assegurandoa identificação e sinalização das diversas árease equipamentos; • Organizare realizar treinamentose campanhas de prevenção de acidentes, apoiandoa criação de ClPA's; • Exercer outras responsabilidadese atribuições correlatas. Sht. Página6