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norma nº 1549/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1549 / 2012
Date 2012-02-27
EmentaCRIA CARGOSE REESTRUTURAO QUADRO DE PESSOAL DA“PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIROE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R.CEL. JOÃOFRANCODECAMARGO,80‘-’J'EP 12.270-000 - JAMBEIRO- SP
TEL: (012) 3978-1190 F.MX: 3978-123a EMAIL:pmjambeironuol.com@p
-. ' .
LEI MUNICIPAL№1549, DE27DEJANEIRODE 2012
CRIA CARGOSE REESTRUTURAO QUADRODEPESSOAL DA“PREFEITURA
MUNICIPALDEJAMBEIROE DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal do Município de Jambeiro, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei Orgânica do Município,
FAZ SABERquea Câmara Municipal aprovoue eiesancionae promulgao seguinte:
ARTIGO1o - Alterao AnexoI — Empregos Públicos de Caráter Permanente, da Prefeitura
Municipal de Jambeiro, nos seguintes termos:
I - Criar cargos:
CARGO
Agente de Vigilância em Saúde
Fiscal de Posturase Estética Urbana
Técnico de Segurança do Trabalho
Il - Aumentarvagas nos cargos:
CARGO
Fisioterapeuta — 30 horas
Inspetor de Alunos
Professor de Ensino FundamentalI
Professor de Ensino Fundamental II
Vigilante
VAGAS
01
01
01
VAGAS
01
OS
05
03
02
SALÁRIO
R$ 1.005,57
R$ 1.697,03
R$ 1.709,00
SALÁRIO
R$ 2.395,80
R$ 625,57
R$ 1.S34,36
RS 10,22 h/a
R$ 578,99
ARTIGO2º-O Anexoeo Anexo II da Lei Municipal n° 1.530/11, ficam substituídos pelos AnexoI
e ll, respectivamente, que fazem parte integrante da presente Lei.
ARTIGO 30 - Cria Tabela III — Síntese das Atribuições dos cargose empregos públicos
constantes do Artigo 1º, incisoI da presente Lei.
ARTIGO 40- As despesas com execução da presente Lei correrão por conta de recursos
próprios e/ou vinculados constantes do orçamento municipal, suplementados, senecessário.
ARTIGO 5º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas asdisposições
em contraio.
CARLOSALBERTODESOUZA
Prefeito Municipal
Jambeiro, 27 de Janeiro de 2012.
Registradae Publicada na Seção de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 27 de
Janeiro de 2012.
Silvia Helena de Toledo
Chefe da Seção de Administração
Sht.
Sht. ”
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R.CEL. JOÃOFRANCODECAMARGO.80- CEP 12.270-000 - JAMBEIRO- SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL:pmjambeironuol.comi“
EMPREGOSPÚBLICOS DE CARÁTERPERMANENTE
DENOMINAÇÃO
Agente Administrativo
Agente de Vigilância em Saúde
Ajudante Geral
Almoxarife
Assistente Social
Auxiliar de Consultório Dentário
Atendente
Auxiliar de Cozinha
Auxiliar de Enfermagem
Bibliotecário
Borracheiro
Braçal
Carpinteiro
Contador
Coveiro
Dentista —20 horas semanais
Diretor de escola
Eletricista
Encarregado de Recursos Humanos
Encarregado da Seção de Cadastroe Tributos
Encarregado de Artesanato
Encarregado de Cozinha
Encarregado de Obras
Encarregado de Padaria
Enfermeiro
EscriturárioI
Escriturário III
Farmacêutico
Fisioterapeuta — 30 horas semanais
Fiscal de Posturase Estética Urbana
Fiscal de Tributose Posturas
Fonoaudiólogo —20 horas semanais
№ DE VAGAS SALÁRIOEM R$
15 1.091,40
01 1.005,57
45
2
2
8
10
7
1
1
50
1
1
2
S
1
1
1
1
1
2
1
1
4
5
3
1
2
1
2
1
578,99
718,74
1.697,03
765,33
S78,99
578,99
1.005,57
1.750,00
672,16
578,99
811,91
3.141,16
578,99
2.801,62
3.147,79
1.277,66
1.697,03
1.697,03
1.184,5^
1.184,59
1.184,59
1.184,59
3.481,16
672,16
951,67
1.697,03
2.395,80
1.697,03
1.697,03
1.185,80
Página2
Sht.
P RE F E I T U RA M U N I C I P AL D E J A M @ —
Inspetor de Alunos
Instrutor de Fanfarra
Gari
Lançador
R.CEL.JOAOFRANCODECAMARGO,80-CEP 12.270-000 - JAMBEIROSÃO
TEL: (012)3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL:pmjambeiro@uol.cjr. .____
Mecânico
Médico—20 horassemanais
Médico Plantonista
MeioOficial Pedreiro
Monitor Escolar
Motorista
MotoristaI
Motorista II
Motorista III
Motorista IV
Nutricionista —30 horassemanais
Oficial Administrativo
Oficial de Escola
Operadorde Máquinas Pesadas
Operadorde Rolo Compactador
Padeiro
PedreiroI
Pedreiro ll
Procurador Municipal—20 horassemanais
Professor de Educação Infantil
Professor de Ensino FundamentalI
Professor de Ensino Fundamental ll
Professor Fundamental Suplência
Psicólogo —20 horas semanais
Psicopedagogo —20 horassemanais
Secretário
Secretário de Escola
Secretária - ConselhoTutelar
Secretário JSM
Técnico de Educação Física - 30 horas
Técnico de Segurança do Trabalho
Técnico Agrícola
15
1
06'
1
2
3
7
2
2
13
05
11
5
04
1
1
3
7
2
1
5
5
1
18
38
36
3
1
1
1
3
1
1
4
1
1
625,57
1.091,40
578,99
1.697,03
1.277,76
4.245,12
4.800,00
625,57
578,99
791,95
672,16
765,33
858,50
1.184,58
1.778,70
1.397,55
1.091,40
1.464,10
1.464,10
858,50
672,16
811,91
2.735,07
1.534,36
1.534,36
10,22 h/a
1.044,84
1.697,03
1.697,03
1.697,03
1.697,03
951,65
951,65
1.557,27
1.709,00
1.184,59
Página3

PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R.CEL. JOÃOFRANCODECAMARGO,80- CEP 12.270-000 - JAMBEIRO- SP
TEL: (012)3978-1190 F.MX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiropnuol.com.br
ANEXOIII
SÍNTESE DAS ATRIBUIÇÕES
EXPOSIÇÃODESENVOLVIDASOBREASATIVIDADES DOS CARGOS.
AGENTEDEVIGILÂNCIA EM SAÚDE
Requisitos de contrataçao: EnsinoTécnico na área de saúde.
Carga Horária: 40 horassemanais
Descrição Sumária:
Desenvolver tarefas inerentes ao poderde polícia sanitária quanto ao cumprimento, atualização, avaliação dos
instrumentos de controle dos procedimentos de vigilância em saúde, quer seja quantoa inspeçãoe visitã5
espaços públicos de interesse sanitário quer seja quantoa emissão de documentos que visem garantiro
interesse da saúde pública municipal.
Atribuiçôes:
• Participar das atividades de avaliaçãoe encaminhamento dos procedimentos administrativos em
vigilância em saúde;
• Participar das atividades de atualização da legislação municipal;
• Participar das atividades de inspeção, emissão de laudos, notificaçõese infrações, bem como da
promoção dasintervenções e/ou interdições em ambientes diversos, garantindoo interesse da saúde
pública;
• Participar das atividades de monitoramento de agravos de interesse sanitário, desenvolvendo ações de
vigilância em saúde, produzindo informações analíticas, relatórios técnicos de avaliação de serviços;
• Participar das atividades de gerenciamento, planejamentoe desenvolvimento das atividades de
Sistemas de informação em Saúde;
• Exercer ações, investido do poder de polícia sanitária, de formaa inspecionare visitar espaços públicos
e privados de interesse sanitário, bem como acessar dados geradores ou arquivados nesses espaços
que venhamcontribuir para adoção de medidas sanitárias;
• Exerceroutras responsabilidadese atribuições correlatas.
FISCAL DE POSTURASE ESTÉTICA URBANA
Requisitos de contratação: Ensino Médioouequivalente.
Carga Horária: 40 horassemanais
Descrição Sumária:
Fiscalizar o cumprimento da legislação municipal referente às atividades econômicas permanentese
temporárias em áreas públicase privadas para fins de licenciamento, alvará de localização, funcionamentoe
divulgação publicitária; disciplinare coibira ocupaçãoe utilização dos logradouros públicos, fiscalização no
tocante às obrase loteamentos particulares; feiras em espaços públicose particulares;o cumprimento das
disposições do Código de Defesa do Consumidore Legislação Ambiental, entre outros.
Atribuiçôes:
• Realizar visitas de rotina com o fim específico de fiscalizaro cumprimento da legislação vigente, aos
estabelecimentoscomerciais, industriais,e tambémàsresidênciase obrasexistentes;
• Averiguar as denúncias recebidas pelo Executivo Municipal, em sua área de atuação, emitindoo
devido relatório;
• Redigire elaborar documentos como: certidõese declarações, pertinentesà sua área de atuação;
• Orientar munícipes com relação aos seusdireitose obrigações legais, quantoá suaárea de atuação;
• Exercer outras responsabilidadese atribuições correlatas.
5ht. . ágina5
i
REFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R.CEL. JOÃOFRANCODEC.4MARGO, 80- CEP 12.270-000 -J AMBEIRO- SP
TEL: (012)3978-1190 F.MX. 3978-1235 EK4AIL: pmjambeiro vuol.com.br
TÉCNICO DE SEGURANCA DO TRABALHO ”
Requisitos de contratação: Ensino Médio com formação técnica em Segurança do Trabalhoe registro no
Conselho Regional quandoexigido em Legislação Federal.
Carga Horária: 40 horas semanais
Descrição Sumária:
Garantir condições de trabalho segurase confiáveis, mediantea realização de supervisãoe inspeçÕese
controle de locais, uso de máquinae equipamentos de proteção individual, assim como atividades de
treinamentoe conscientização para evitar acidentese danos ao patrimônio público.
Atribuições:
• Contribuir para formulação das diretrizese políticas referentesà segurançae higiene do trabalho,
compatíveis com a natureza das diversas áreas, participando da elaboração de normas e
procedimentos de segurança no desenvolvimento das atividades operacionaise de manutenção, bem
comoem todas asdemais ãreas da Prefeitura Municipal;
• Pesquisar, recomendar, dimensionare controlara manutenção dos equipamentos de proteção
individual (EPI), coletiva (EPC)e de combatea incêndio, necessáriose adequados para cada atividade
desenvolvida nos diversos órgáos da Prefeitura Municipal, inclusive em prédios públicos;
• Municiara Chefia dos setores onde estão prestando serviços, elaborando relatórios técnicose
estatísticos, bem como organizando dados sobre ocorrências fora do padrão (acidentes)e doenças
ocupacionais;
• Contribuir para manutenção da segurançae higiene do trabalho, assegurandoa identificação e
sinalização das diversas árease equipamentos;
• Organizare realizar treinamentose campanhas de prevenção de acidentes, apoiandoa criação de
ClPA's;
• Exercer outras responsabilidadese atribuições correlatas.
Sht. Página6

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