| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1419 / 2009 |
| Date | 2009-05-22 |
| Ementa | Dispõe sobre o transporte de doentes em situações de emergência no âmbito do Município de Jambeiro e dá outras providencias. |
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R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-1190 - FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro(Quol.com.br << LEI Nº 1419 DE 22 DE MAIO DE 2009 E: PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO Dispõe sobre o transporte de doentes em situações de emergência no âmbito do Município de Jambeiro e dá outras providencias. Carlos Alberto de Souza, Prefeito Municipal de Jambeiro Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Não havendo, por qualquer motivo, disponibilidade de ambulância, o transporte de doentes em situações de emergência ou de urgência, tanto na zona urbana ou na zona rural, será feito por veículos da administração direta ou indireta do Município que possam fazê-lo em condições de segurança e sem risco de agravamento do estado do transportado. Artigo 2º - A solicitação deverá ser feito por escrito pela direção do Setor de Saúde do Município. Artigo 3º - O condutor deverá fazer parte do quadro de servidores do Município de Jambeiro lotados no Setor de Saúde do Município. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jambáiro, 22 de Maio de 2009. Catlos Al refeitêMMuni q >» Registrada e Publicada no setor de Administração Publica Municipal aos 22 de Maio de 2009. Angélida Aparecida Idalino ficial Administrativo