| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1550 / 2012 |
| Date | 2012-01-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALIENAÇÃO, POR DOAÇÃO, À BLOKER - INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R.CEL. JOÃOFRANCODECAMARGO,80- CEP 12.270-000 - JAMBEIRO- SP TEL: (012)3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uolcom.bar LEI MUNICIPAL N°1550, DE 30 DE JANEIRO DE 2012. Dispõe sobre a aIienaçao, por doação, à Bloker - Indústria de Artefatos de Cimento Ltda,o imóvel que especificae da outras providências. Artigo 1º - Ficao Poder Executivo Municipal autorizadoa alienar, por doaçüo,ã Bloker - Indústria de Artefatos de Cimento Ltda, inscrita no CNPJ n°14.186 754/0001-92, estabelecidaà Estrada do Capivari, n° 200, Bairro do Tapanhão, no Município de Jambeiro - São Paulo, com o encargo de instalação de uma unidade industrial parafabricação de artefatos de cimento para uso na construção, na forma da LeiComplementar n°07, de 10 de setembro de 1999,o imóvela seguir descrito como parte de área de propriedade de Prefeitura Municipal de Jambeiro,a saber: Inicia-sea descricác deste perímetro no vértice 112, de coordenadasN 7.423.469,224 me E 427.138,237 m, situado no limiie d a d ivisa e ntrea E strada Mu nicipal e a R ua N ova Era, deste segue confrontando com E strada Municipal com os seguintes azimutese respectivas distâncias, 337º16’58”e 23,00 m atéo vértice 1 13, de coo rd enad as N 7.4 23.490,444 m e E 42 7.129,353 m;3 18°06’58”e 9,8S m atéo vértice11 4, de coordenadasN 7.423.497,775 me E 427.122,779 m; 301’56’51”e 37,62 m atéo vérice l15,de coordenad asN 7.423.S 17,679 m e E 427.090,861 m; 299°36’24”e 23,95 m atéo vértice1 16,de coordenadasN 7.423.529,513 m e E 427.070,035 m; 280°31’54”e 8,13 m atéo vértice 117, de coorden adasN 7.423.530,999 m e E 427.062,042 m; 271°03’30”e 10,02 m atéo vértice1 18, de coordenad asN 7.423.531,184 m e E 427.052,028 m; 255°44’07”e 24,02 m até o vértice1 19, de coordenadasN 7.423.S2S,265 m e E 427.028,747 m; 294’49’06”e 17,55 m atéo vértice 120, de coordenadasN 7.423.532,630 m e E 427.012,821 m; 309°13’55”e 22,57 m atéo vértice12 1, de coordenadasN 7.423.546,905 m e E 426.995,338 m; 307°01’13”e 26,04 m atéo vértice 122, de coordenadasN 7.423.562,586 m e E 426.974,544 m;3 10°55’07”e 17,25 m atéo vértice 123, de coordenadasN 7.423.573,883 m e E 426.961,511 m; deste segue confrontando com Área I, com o seguinte azimutee r espectiva distância, 327°S1’55”e 100,02 m atéo vértice 154A, de coordenadas ” N 7.423.627,082 m e E 427.046,210 m; deste segue confrontando com Rua Nova Era, com os seguintes azimutes e respectivas distâncias, 1 13°3S’40” e 27,78 m até o vértice 155, de coordenadasN 7.423.628,241 m e E 427.068,54Ó m; 240°27’33”e 32,93 m atéo vértice 155 A, de coo rdenad asN 7.423.644,475 m e E 427.097,189 m; deste segue con frontando com Área H, como seguinte az imu tee respectiva distân cia,3 19°35’70”e 9 2,44 m atéo vértice 158A, de coordenadasN 7.423.574,092 me E 427.157,117 m; deste segue confrontando com Área L, com o seguinte azimute e respectiva distância, 139°35’70”e 65,37 m atéo vértice 160 A, de coordenadasN 7.423.520,018 m e E 427.203,157 m; deste segue confrontando com Rua Nova Era, com os seguintes azimutese respectivas distâncias, 46°27’10”e 29,53 m atéo vértice 161, de coordenadasN 7.423.499,674 me E 427.181,755 m; 54°49’42”e 52,57 m atéo vértice 112, ponto inicial da'descrição deste perímetro, perfazendo uma á reatotal de 29.427,Z9 m’. Artigo 2º -O Poder Executivo outorgará em 12 (doze) mesesa respectiva escritura de doação,a partir da data da publicaçáo desta, na qual deverá constar, ainda as demais cláusulas, condiçõese termos necessários para