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norma nº 1550/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1550 / 2012
Date 2012-01-30
EmentaDISPÕE SOBRE A ALIENAÇÃO, POR DOAÇÃO, À BLOKER - INDÚSTRIA DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA, O IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R.CEL. JOÃOFRANCODECAMARGO,80- CEP 12.270-000 - JAMBEIRO- SP
TEL: (012)3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uolcom.bar
LEI MUNICIPAL N°1550, DE 30 DE JANEIRO DE 2012.
Dispõe sobre a aIienaçao, por doação, à Bloker -
Indústria de Artefatos de Cimento Ltda,o imóvel que
especificae da outras providências.
Artigo 1º - Ficao Poder Executivo Municipal autorizadoa alienar, por doaçüo,ã Bloker - Indústria de Artefatos de
Cimento Ltda, inscrita no CNPJ n°14.186 754/0001-92, estabelecidaà Estrada do Capivari, n° 200, Bairro do Tapanhão,
no Município de Jambeiro - São Paulo, com o encargo de instalação de uma unidade industrial parafabricação de artefatos
de cimento para uso na construção, na forma da LeiComplementar n°07, de 10 de setembro de 1999,o imóvela seguir
descrito como parte de área de propriedade de Prefeitura Municipal de Jambeiro,a saber: Inicia-sea descricác deste
perímetro no vértice 112, de coordenadasN 7.423.469,224 me E 427.138,237 m, situado no limiie
d a d ivisa e ntrea E strada Mu nicipal e a R ua N ova Era, deste segue confrontando com E strada
Municipal com os seguintes azimutese respectivas distâncias, 337º16’58”e 23,00 m atéo vértice
1 13, de coo rd enad as N 7.4 23.490,444 m e E 42 7.129,353 m;3 18°06’58”e 9,8S m atéo vértice11 4,
de coordenadasN 7.423.497,775 me E 427.122,779 m; 301’56’51”e 37,62 m atéo vérice l15,de
coordenad asN 7.423.S 17,679 m e E 427.090,861 m; 299°36’24”e 23,95 m atéo vértice1 16,de
coordenadasN 7.423.529,513 m e E 427.070,035 m; 280°31’54”e 8,13 m atéo vértice 117, de
coorden adasN 7.423.530,999 m e E 427.062,042 m; 271°03’30”e 10,02 m atéo vértice1 18, de
coordenad asN 7.423.531,184 m e E 427.052,028 m; 255°44’07”e 24,02 m até o vértice1 19, de
coordenadasN 7.423.S2S,265 m e E 427.028,747 m; 294’49’06”e 17,55 m atéo vértice 120, de
coordenadasN 7.423.532,630 m e E 427.012,821 m; 309°13’55”e 22,57 m atéo vértice12 1, de
coordenadasN 7.423.546,905 m e E 426.995,338 m; 307°01’13”e 26,04 m atéo vértice 122, de
coordenadasN 7.423.562,586 m e E 426.974,544 m;3 10°55’07”e 17,25 m atéo vértice 123, de
coordenadasN 7.423.573,883 m e E 426.961,511 m; deste segue confrontando com Área I, com o
seguinte azimutee r espectiva distância, 327°S1’55”e 100,02 m atéo vértice 154A, de coordenadas
” N 7.423.627,082 m e E 427.046,210 m; deste segue confrontando com Rua Nova Era, com os
seguintes azimutes e respectivas distâncias, 1 13°3S’40” e 27,78 m até o vértice 155, de
coordenadasN 7.423.628,241 m e E 427.068,54Ó m; 240°27’33”e 32,93 m atéo vértice 155 A, de
coo rdenad asN 7.423.644,475 m e E 427.097,189 m; deste segue con frontando com Área H, como
seguinte az imu tee respectiva distân cia,3 19°35’70”e 9 2,44 m atéo vértice 158A, de coordenadasN
7.423.574,092 me E 427.157,117 m; deste segue confrontando com Área L, com o seguinte azimute
e respectiva distância, 139°35’70”e 65,37 m atéo vértice 160 A, de coordenadasN 7.423.520,018 m
e E 427.203,157 m; deste segue confrontando com Rua Nova Era, com os seguintes azimutese
respectivas distâncias, 46°27’10”e 29,53 m atéo vértice 161, de coordenadasN 7.423.499,674 me
E 427.181,755 m; 54°49’42”e 52,57 m atéo vértice 112, ponto inicial da'descrição deste perímetro,
perfazendo uma á reatotal de 29.427,Z9 m’.
Artigo 2º -O Poder Executivo outorgará em 12 (doze) mesesa respectiva escritura de doação,a partir da
data da publicaçáo desta, na qual deverá constar, ainda as demais cláusulas, condiçõese termos necessários para

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