br-locleg corpus explorer

← Jambeiro (SP)

norma nº 1552/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1552 / 2012
Date 2012-03-20
EmentaDISPÕE SOBRE, A INSTITUIÇÃO NO MUNICÍPIO DE JAMBEIRO, DE ÁREAS DE INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, NOS MOLDES DAS LEIS FEDERAIS 10. 257/?001 E 11 977/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id792

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R.CEL. JOÃOPRANCODECAMARGO,80• CEP 12.270-000 - JAMBEIRO- SP
TEL: t012) 3978-119ti FAX: 3978-1235 EMAIL:pmjambeiro
C.M JANIBEIRO
Fls.
LEI MUNICIPAL№ 1552 DE 20 DE MAR O DE 201 —
R ri
Dispõe sobre,a instituição no Municipio de Jainbeiro, de áreas de
Interesse Social parafins de Regularização Fundiária, nos moldes
das Leis Federais 10.257/?001 e 11 977/2009 e dá outras
providências.
C/LRLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal do Município de Jambeiro, Estado de Sào
Paulo, no uso de suas atribuiçoes legais, em especial as conferidas pela Lei Orgânica do Município,
FAZ SABERquea Câmara Municipal aprovoue elesancionae promulgao seguinte:
Artigo lº. Ficam declaradas de INTERESSE SOCIAL, para fins de Regularização
Fundiária. as áreas que constituem os núcleos "Residencial Capivari II". “Residencial Jardim das
Oliveiras“. “Residencial Santa Bárbara Il”e “Bairro Tapanhão".
Artigo 2º. Nos termos do Artigo 49 da Lei Federal n° 11.977/09,o Município poderá
dispor sobreo procedimento de regularização fundiária em seu território, não sendo óbice para sua
iiiiplementaçàoa ausência de regulamentaçãoespecífica sobrea matéria.
Parágrafo Único. Nos termos do Artigo 52 da lei citada no "caput",o Município
poderà autorizara redução do percentual de áreas destinadas ao uso públicoe da área mínima dos
lotes definidos na legislação de parcelamento de solo, mediante simples aprovação do Projeto de
Regularização.
Artigo 3º. As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta
de dotações orçamentárias já constantes do Orçamento vigente, suplementadas se necessário. nos
termos da LeiFederal n°4.320/64.
Artigo 4º. Esta Lei entra eie vigor na data de sua publicação, revogadas as
Chefeda Seção de Administração

open original →