| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1552 / 2012 |
| Date | 2012-03-20 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE, A INSTITUIÇÃO NO MUNICÍPIO DE JAMBEIRO, DE ÁREAS DE INTERESSE SOCIAL PARA FINS DE REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA, NOS MOLDES DAS LEIS FEDERAIS 10. 257/?001 E 11 977/2009 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R.CEL. JOÃOPRANCODECAMARGO,80• CEP 12.270-000 - JAMBEIRO- SP TEL: t012) 3978-119ti FAX: 3978-1235 EMAIL:pmjambeiro C.M JANIBEIRO Fls. LEI MUNICIPAL№ 1552 DE 20 DE MAR O DE 201 — R ri Dispõe sobre,a instituição no Municipio de Jainbeiro, de áreas de Interesse Social parafins de Regularização Fundiária, nos moldes das Leis Federais 10.257/?001 e 11 977/2009 e dá outras providências. C/LRLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal do Município de Jambeiro, Estado de Sào Paulo, no uso de suas atribuiçoes legais, em especial as conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABERquea Câmara Municipal aprovoue elesancionae promulgao seguinte: Artigo lº. Ficam declaradas de INTERESSE SOCIAL, para fins de Regularização Fundiária. as áreas que constituem os núcleos "Residencial Capivari II". “Residencial Jardim das Oliveiras“. “Residencial Santa Bárbara Il”e “Bairro Tapanhão". Artigo 2º. Nos termos do Artigo 49 da Lei Federal n° 11.977/09,o Município poderá dispor sobreo procedimento de regularização fundiária em seu território, não sendo óbice para sua iiiiplementaçàoa ausência de regulamentaçãoespecífica sobrea matéria. Parágrafo Único. Nos termos do Artigo 52 da lei citada no "caput",o Município poderà autorizara redução do percentual de áreas destinadas ao uso públicoe da área mínima dos lotes definidos na legislação de parcelamento de solo, mediante simples aprovação do Projeto de Regularização. Artigo 3º. As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias já constantes do Orçamento vigente, suplementadas se necessário. nos termos da LeiFederal n°4.320/64. Artigo 4º. Esta Lei entra eie vigor na data de sua publicação, revogadas as Chefeda Seção de Administração