br-locleg corpus explorer

← Jambeiro (SP)

norma nº 1553/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1553 / 2012
Date 2012-03-20
EmentaDISPÕE SOBRE O REAJUSTE DOS VENCIMENTOS DO SERVIDORES“ PÚBLICOS MUNICIPAIS VINCULADOS AO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id793

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

P R E F E I T L
T
RA MU NICIP AL DE J AMBEIRO
R.CEL. JOÄOFRANCODECAMARGO 80-CEP12.270-000 -7AMBEIRO- SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
LEI MUNICIPALN°1553DE 20 DE MARÇODE2012
Dispôe sobre o reajuste dos vencimentos do.• servidores“ pú.bl•!co.‹
municipais vinculados ao PoderExecutivoe dá outrasprovidências.
CARLOSALBERTODESOUZA,ExeelentíssimoPrefeito Municipal de Jambeiro, estadc
de São Paulo, no uso de suas airibuições legais, em especial as conferidas pela Lei Orgânica dG minnieípio.
FAZ SABERquea CâmaraMunicipal aprovoue elesancionae promulgao seguinte:
Artigo lº. Fica concedido aos Servidores ativose inativos do Poder Executivo Municipal
reajuste salarial de 6,5% (seise cinqüenta), no qual representaà recomposição do montante equivalentea
inflação acumulada do ano de 2011.
Artigo 2º. Caso osvencimentos devidamente acrescidos com o aumento previsto no artigo
anterior não alcancemo valor do salário mínimo definido pela União no ano de 2012,será feitoo ajuste
salarial necessário, para que este piso seja respeitado, nos termos do art. 7º, inciso IV, da Constituição
Federal.
Artigo 3º.As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de
dotações orçamentárias já constantes do orçamento vigente, suplementadas senecessário, nos termos da Lei
Federal n°4.320/64.
Artigo 4º.Os vencimentos de todos os cargos públicos municipais vinculados ao Poder
Executivo constam dos anexosIe II desta lei já reajustados com o aumento previsto no artigo lº
Artigo 5'. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitosa
lº de Fevereiro de 2012.
Artigo 6º. Revop•am-se asdisposições em contrário.
CARLOSALBERTODESOUZA
Prefeito Municipal
Jambeiro. 20 de MarcoEle 2(J1 2.
Registradae Publicada na Seção de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 20 de Março
de2012.
Silvia Helena deToledo
Chefe da Seçaode Administraçao
1


)
$ P RE F E IT L R A M U N IC IP AL D E 3 A NIB E I
!' Assessor
A e or
R. CEL. JOAOFRANCODECAMARGO.80- CEP 12.270-000 - JAVBEIRO- SP
TEL: (012)3978-1l9G -.W: 3978-1235 EMAIL: pmjambeircpnuol.com.br
ANEXOll —
CARGOSDEPROVIMENTO EM COMISSÃO
DENOMINAÇÃO
Assistência Soc.al
Clínico Veterinário
de Administraçãoi
Assessor de Aüministraçáo ll
Assessor de Administração Ili
Assessor de Direção Escolar
Assessor de Gabinete
Assessor Especial de Manutenção
Assessor do Núcleo de Artes Populares
!! Assessor do Núcleo Musical
Assessor Pedagógico
Assessor Educacional
Assessor Técnico de Esportes
Coordenador Equipe de Inspetor de Alunos
Coordenador do Setor de Ambulânclas
Assessor Geral do CRAS
Chefe Administrativo Programa Saúde da Família
!! Chefe de Manutenção dasEstradas Rurais
Chefe de Manutenção deVias Urbanas
Chefe da Seção de Administração
Chefe da Seçáo de Assuntos Jurídicos
Chefe da Seção de Comunicaçãoe Imprensa
Chefe da Seção de Merenda Escolar
Chefe da Seção de Cadastroe Tributos
Chefe da Seçáo de Culturae Turismo
Chefe da Seção de Agric, Abaste MeioAm biente
Chefe da Seção de Esportese Lazer
Chefe da Seção de LimpezaUrbana
Chefe da Seçáo de Desenvolvimento Social
Chefe da Seção de Recursos Humanos
Chefe da Seçáo de Serviços MUn iCiDd iS
Chefe da Seçáo de Finanças
Chefe da Seçáo do Programa Saúde da Fam ília
Chefe de Gabinete do Prefeito
Chefe da Seçáo deE ducaçáo
Chefe da Seção de Obras
Chefe da Seçáo de Saúde
Chefe da Seção de Transportes
Diretor de Escola
№ DE VAGAS SALÁRIO EMR ,
1
1
5
1 697 03
1 RS 1.464,10
1 R$ 625,57
1 l RS 1.277,76 ;,
1 RS 1.277,76
4 R$ 1.929,95
2 R$ 2.395,80
1 RQ 918,39
1 R$ 1.69?,03
1 R$ 1.929,95
1 R$ 1.536,70
1 R$ 1.536,70
1 R$ 1.929,95
1 RS 3.141,16
1 R$ 1.929,95 i
1 RS ? 277 75
1 R$ 1.929,95
1 R$ 1.*29,95
1 RS 3.141,16
1 RS 1.929,95
1 R$ 1.929,95
1 R$ 1.929,95
1 R$ 2.818,39
1 R$ 1.929,95 '!
1 R$ 2.818,39
1 R$ 2.628,73
1 R$ 2.818,39
l R$ 2.628,73
1 R 3.141,16
1 R$ 2.628,73
1 R$ 1.929,95
— 2 _ R$ 2.395,80
R O

open original →