| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1555 / 2012 |
| Date | 2012-03-20 |
| Ementa | REVISÃO ANUAL DO SUBSÍDIO DOS VEREADORES E PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO, EM CONSONÂNCIA A LEI MUNICIPAL Nº1366, DE 25 DE JUNHO DE 2008. |
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F E I T U R A M U N I C I P A L D E J.4 M B E I R 0 R. CEL. JOÀOFRANCODECAMARGO.80- C*P ! 2.270-000 - JAVB IRÜ- 3P TEL: (0i 2)3978-i 190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjami›eirepnuoî rr..br LEI MUNICIPAL№ 1555, DE 20 DE MARCO DE2012 Revisão anual do subsídio dos Vereadorese Presidente da Câmara Municipal de Jambeiro, em consonância a Lei Municipal n‘1366, de 25 de Junhode2008. CARLOSALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal do Município de Jambeiro, Estado de Sãc Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela LeiOrgânica do IViunicip'o, FAZ SABERquea Câmara Municipal aprovoue elesancionae promulgao seguinte: Artigo 1º - Acrescentao valor de 6.5% (seise meio) ao subsídio mensal do Presidente da Cámara Municipal ôe Jambeiro, que passaa serde R$ 1.546,38 (huh mii. quinhentose quarentae seis reais trintae oito centavos). Artigo 2º - Acrescentao valor de 6.5% (seise meio) ao subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Jambeiro, que passaa serde R$ 1.030,92 (hum mile trinta reaise noventae dois centavos). Artigo 3º -O presente percentual de aumento está em conformidade com o Artigo 6º da iei Municipal n'1366, de 25 de Junho de 2008, que autorizaa revisão anual dos subsídios conforme revisão concedida aos servidores municipais. Artigo 4º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias ào orçamento vigentes, suplementadas senecessário. Artigo 5º- Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativosá i°de Fevereiro de 2012, revogadas asdispósições em contrario. CARLOSALBERTODESOUZA Prefeito Municipal Jambeiro, 20 de Marçode2012. Registradae Publicada na Seção de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 20 de Marçode 2012. Silvia Helena de Toledo Chefe da Seção de Administração