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norma nº 1557/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1557 / 2012
Date 2012-03-26
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA O PODER EXECUTIVO FIRMAR ACORDO JUDICIAL NO PROCESSO RI° 799- 52/201!', EM TRÂMITE PERANTE A VARA DO TRABALHO DA COMARCA DE CAÇAPAVA.
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P R E F E IT U R A M U N IC IP A L D E J A M B E IR O
R. CEL. JOÃO FRANCODECAMARGO,80- CE.^ 12.270-000 - JAMBEIRO - SP
TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235“ EMAIL: pmjembeiro@uol.com.br
LEI MUNICIPALN°1557DE 26 DE MARÇODE2012 -—- -‘
Dispõe sobre autoúi-ação leqoislativa para o Pod.er
Executivo firmar acordo judicial no Processo ri° 799-
52/201!', em trãmite perante a Vara do Trabaiho da
ComarcadeCaçapava.
CARLOS ALBERTODE SOUZA, Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal de
Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial aquelas conferidas
pela Lei OrgânicaMunicipal;.
Faço Saberquea CâmaraMunicipal de Jambeiro aprovoue eu sancionoe promulgo
a presente lei, nos seguintes termos:
Art. 1º. Ficao Poder Executivo autorizadoa firmar acordo judicial no Processo n°
799-52/2011. em trâmite perantea Vara do Trabalho da Comarca deCaçapava, em Home deNilo
Sérgio Ta ’ares Monteiro.
Parágrafo único. Considerandoo valor acordado em R$26.000,00 (vintee seis mil
reais), que deverão serpagos em 40 (quarenta) dias da data da audiência.
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotacãc
orçamentária própria, suplementada, senecessário.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogar-se asdisposições em contrário.
Jambeiro, 26 de Março de2012.
Registradae Publicada na Seção de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 26 de
Marçode2012.
Sht.
Silvia HelenadeToledo
Chefe da Seção deAdministração

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