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norma nº 1558/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1558 / 2012
Date 2012-03-26
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO/CONTRATO DE COOPERAÇÃO COM TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO.
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P R E F E IT U RA M U N ICIP A L D E J A M B E IR O
R. CEL. JOÃOFRANCO DECAMARGO, 80- P 12.270-000 - JAMBEIRG- SP
TEL: (012) 3978-1190 kAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
LEI MUNICIPALN°1558DE 26 DE MARÇODE2012
Dispõe sobre av.tori-ação legislativa pa‘ra c Pcde‘r
Executivo firmar convênio/contrato de cooperacão ccm
Tribunal de Justiça de São Paulo.
CARLOS ALBERTODESOLZA,Excelentíssimo Senhor Prefeito M•anicipal de
Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial aquelas conferidas
pelaLei OrgânicaMunicipal:
Faço Saberquea CâmaraMunicipal de Jambeiro aprovoue eu sancionoe proir.u1go
a presente lei, nos seguintes termos:
Art. 1º. Ficao Poder Executivo autorizado a firmar Convênio/Contrato de
Cooperação como Tribunal de Justiça de São Paulo.
Parágrafo único.O referido Convênio/Contrato de Cooperação tem como objetoa
dispoRlbilização de mão-de-obrae fornecimento de material paraa reforma do prédio
do Tribunal de Justiça iocalizadoà Praça da Bandeira, n° 177, Centro, na Comarcade
Caçapava, com a finalidade da instalação da3
âp
araea Execução Fiscal.
Art. 2º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação
orçamentária própria, suplernentada, se necessário.
Art. 3‘. Estalei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogar-se asdisposições em contrário.
Jambeiro, 26 de Marçode2012.
CARLOSALBERTODESOUZA
Prefeito Municipal4e Jambeiro
Registradae Publicada na Seção de Administração da Prefeitura Municipal de )ambeiro. aos 26 de
Março de2012.
Sht.
Silvia HelenadeToledo
Chefe da Seção deAdministração
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