| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1558 / 2012 |
| Date | 2012-03-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA PARA O PODER EXECUTIVO FIRMAR CONVÊNIO/CONTRATO DE COOPERAÇÃO COM TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO. |
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P R E F E IT U RA M U N ICIP A L D E J A M B E IR O R. CEL. JOÃOFRANCO DECAMARGO, 80- P 12.270-000 - JAMBEIRG- SP TEL: (012) 3978-1190 kAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br LEI MUNICIPALN°1558DE 26 DE MARÇODE2012 Dispõe sobre av.tori-ação legislativa pa‘ra c Pcde‘r Executivo firmar convênio/contrato de cooperacão ccm Tribunal de Justiça de São Paulo. CARLOS ALBERTODESOLZA,Excelentíssimo Senhor Prefeito M•anicipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial aquelas conferidas pelaLei OrgânicaMunicipal: Faço Saberquea CâmaraMunicipal de Jambeiro aprovoue eu sancionoe proir.u1go a presente lei, nos seguintes termos: Art. 1º. Ficao Poder Executivo autorizado a firmar Convênio/Contrato de Cooperação como Tribunal de Justiça de São Paulo. Parágrafo único.O referido Convênio/Contrato de Cooperação tem como objetoa dispoRlbilização de mão-de-obrae fornecimento de material paraa reforma do prédio do Tribunal de Justiça iocalizadoà Praça da Bandeira, n° 177, Centro, na Comarcade Caçapava, com a finalidade da instalação da3 âp araea Execução Fiscal. Art. 2º. As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, suplernentada, se necessário. Art. 3‘. Estalei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogar-se asdisposições em contrário. Jambeiro, 26 de Marçode2012. CARLOSALBERTODESOUZA Prefeito Municipal4e Jambeiro Registradae Publicada na Seção de Administração da Prefeitura Municipal de )ambeiro. aos 26 de Março de2012. Sht. Silvia HelenadeToledo Chefe da Seção deAdministração Pãgina1