| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1421 / 2009 |
| Date | 2009-05-22 |
| Ementa | Institui no calendário oficial da cidade de Jambeiro o “DIA MUNICIPAL DA MUSICA SERTANEJA DE RAIZ” e dá outras providencias. |
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R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-1190 - FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro(Quol.com.br a ao LEI Nº 1421 DE 22 DE MAIO DE 2009 E PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO Institui no calendário oficial da cidade de Jambeiro o “DIA MUNICIPAL DA MUSICA SERTANEJA DE RAIZ” e dá outras providencias. Carlos Alberto de Souza, Prefeito Municipal de Jambeiro Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica instituído no Município de Jambeiro o “DIA MUNICIPAL DA MUSICA SERTANEJA DE RAIZ”. Artigo 2º - Este evento integrará o calendário oficial do Município e deverá ser comemorado todo primeiro sábado do mês de setembro de cada ano. Artigo 3º - Esta lei entra em vigor da data de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. ambeiro, 22 de Maio de 2009. Carlbs Albéito es: — PrefeitolMunicip Registrada e Publicada no setor de Administração Publica Municipal aos 22 de Maio de 2009. Angélipa Aparecida Idalinó Oficial Administrativo