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norma nº 1421/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1421 / 2009
Date 2009-05-22
EmentaInstitui no calendário oficial da cidade de Jambeiro o “DIA MUNICIPAL DA MUSICA SERTANEJA DE RAIZ” e dá outras providencias.
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R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP 
TEL: (012) 3978-1190 - FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro(Quol.com.br 
a ao 
LEI Nº 1421 DE 22 DE MAIO DE 2009 
E PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO 
Institui no calendário oficial da cidade de Jambeiro o 
“DIA MUNICIPAL DA MUSICA SERTANEJA DE 
RAIZ” e dá outras providencias. 
Carlos Alberto de Souza, Prefeito Municipal de Jambeiro Estado de São Paulo, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a 
seguinte Lei: 
Artigo 1º - Fica instituído no Município de Jambeiro o “DIA MUNICIPAL DA 
MUSICA SERTANEJA DE RAIZ”. 
Artigo 2º - Este evento integrará o calendário oficial do Município e deverá ser 
comemorado todo primeiro sábado do mês de setembro de cada ano. 
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor da data de sua publicação. 
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
ambeiro, 22 de Maio de 2009. 
Carlbs Albéito es: — 
PrefeitolMunicip 
Registrada e Publicada no setor de Administração Publica Municipal aos 22 de Maio de 
2009. 
Angélipa Aparecida Idalinó 
Oficial Administrativo

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