| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1551 / 2012 |
| Date | 2012-01-30 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA DE AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR CONVÊNIO COM A VILA VICENTINA DE JAMBEIRO, E EFETUAR TRANSFERÊRENCIAS DE RECURSOS SOB A MODALIDADE "AUXILIOS E SUBVENÇÕES". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R.CEL. JOÄOFRANCODECAMARGO,80- CEfiã2.270-000 - JAMBEIRO- SP TEL: (012)3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br LEIMUNICIPAL№ 1551, DE 30 DE JANEIRO DE 2012 DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DEAUTÖRIZAÇÄO LEGISLATIVA*PARA FIRMAR CONVÊNIO COMA VILAVICENTINA DE JAMBEIRO,E EFETUAR TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS SOBA MODALIDADE “AUXILIOSE SUBVENÇÕES”. CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal do Município de Jambeiro, EstadO ÜÛ ÑäÛ Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei Orgânica do Município, FAZ SABERquea Câmara Municipal aprovoue elesancionae promulgao seguinte: ARTIGO 1ᵉ- Prorrogaa autorização Legislativa, conferida pela Lei Municipal n° 1.492, de 22 de outubro de 2010, para firmar convênio com a VILA VICENTINA DE JAMBEIRO, visando parceria para atendimento de programasassistencíais, nos termos do Artigo 26 da Lei 101/2000, parao ano em exercício. ARTIGO 2°- - Paraa execução dos objetivos acima, ficao Poder Executivo autorizado ainda,a efetuar mensalmenteo repasse mensal. ARTIGO 4°- - As despesas com execuçäo da presente Lei correrão por conta de recursos próprios e/ou vinculados constantes do orçamento municipal, suplementados, senecessário. ARTIGO50- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçăo, com efeitos retroativosa 02 de janeiro do corrente, revogadas asdísposişões em contrario. CARLOSALL\ERTO DE SOUZA” Prefeito"Municipal Jambeiro, 30 de Janeiro de 2012. Registradae Publicada na Seção de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 30 de Janeiro de 2012. Silvia Helena de Toledo Chefe da Seçăo de Administraçäo