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norma nº 1551/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1551 / 2012
Date 2012-01-30
EmentaDISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA DE AUTORIZAÇÃO PARA FIRMAR CONVÊNIO COM A VILA VICENTINA DE JAMBEIRO, E EFETUAR TRANSFERÊRENCIAS DE RECURSOS SOB A MODALIDADE "AUXILIOS E SUBVENÇÕES".
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R.CEL. JOÄOFRANCODECAMARGO,80- CEfiã2.270-000 - JAMBEIRO- SP
TEL: (012)3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
LEIMUNICIPAL№ 1551, DE 30 DE JANEIRO DE 2012
DISPÕE SOBRE PRORROGAÇÃO DEAUTÖRIZAÇÄO LEGISLATIVA*PARA
FIRMAR CONVÊNIO COMA VILAVICENTINA DE JAMBEIRO,E EFETUAR
TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS SOBA MODALIDADE “AUXILIOSE
SUBVENÇÕES”.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal do Município de Jambeiro, EstadO ÜÛ ÑäÛ
Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei Orgânica do Município,
FAZ SABERquea Câmara Municipal aprovoue elesancionae promulgao seguinte:
ARTIGO 1ᵉ- Prorrogaa autorização Legislativa, conferida pela Lei Municipal n° 1.492,
de 22 de outubro de 2010, para firmar convênio com a VILA VICENTINA DE JAMBEIRO, visando
parceria para atendimento de programasassistencíais, nos termos do Artigo 26 da Lei 101/2000,
parao ano em exercício.
ARTIGO 2°- - Paraa execução dos objetivos acima, ficao Poder Executivo autorizado ainda,a
efetuar mensalmenteo repasse mensal.
ARTIGO 4°- - As despesas com execuçäo da presente Lei correrão por conta de recursos
próprios e/ou vinculados constantes do orçamento municipal, suplementados, senecessário.
ARTIGO50- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçăo, com efeitos retroativosa
02 de janeiro do corrente, revogadas asdísposişões em contrario.
CARLOSALL\ERTO DE SOUZA”
Prefeito"Municipal
Jambeiro, 30 de Janeiro de 2012.
Registradae Publicada na Seção de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 30 de
Janeiro de 2012.
Silvia Helena de Toledo
Chefe da Seçăo de Administraçäo

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