| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1560 / 2012 |
| Date | 2012-04-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ADEQUAÇÃO DO PISO SALARIAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE, CONFORME PORTARIA RI° 1. 599 DE 09 DE JULHO DE 2011, DO MINISTÉRIO DA SAÚDE. |
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"‘ P R E F E I T L R A M U N I C I P A L D E J A M B E I R B R. CEL. IO.DO FR.SUCO DE C.?4.AGO. 80-C SP 12.270-000 - J.1\IBEIRO - SP TEL: (012)3 978-11 90 F. 3 978-1 235 EM.AIL: pmjarnbeiro@uol.com.br LEI MUNICIPALN°1560DE 19DE ABRILDE 2012 Drspõe sobrec adeq nação do piso safarial ãOS A € H퀰S Comunitários de Saúde, conforme Portaria ri° 1.599 de 09 de ulho de 2011,d.o .Ministério da Soúde. CARLOSALBERTODESOUZ.A. Excele ntíssimo Prefeito Municipal deJ ambeiro. estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais. em especial as conferidas pela Lei Orgánica do Município. FAZ SABERquea CâmaraMunicipal aprovoue elesancionae promul•qao seg•uinte: Artigo lº.O piso salarial dos A•_entes Comunitários de Saüde. do Município de Jam.heim. passaa ser de R$750,00 (setecentose c inquentai eai3): em adequacãoa Portaria M inisterial n°1 5 99, de 09 de ju lho de 201 l, que definiu os atores do Piso da AtençãoB ásica Variável para os Agentes Comumitãrios de Saúde, instituídos pela Política Nacional de Atenção Básica. Artigo 2º.As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de dotações orcamentárias já constantes do orcainento› igente, suplementadas senecessário, nos termos da Lei f ederal n°4.320 64 Artigo 3º. Esta Lei entra em vipor na data de sua publicação. com seus efeitos retroati os ao dia 02 de abril de 2012. Artigo 4º. Rev ogam-se asdisposicões em contrái io. O“DESOUZA Prefeito Municipa J ambeiro.!9 de abril de 2012 Registradae Publicada na Secão de Administracão da Prefeitura Municipal de Jambeiro. aos 19 de Abril de 2012. Silvia Helena de Toledo Chefeda Seção de Administração