| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1423 / 2009 |
| Date | 2009-05-22 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A. e dá outras providências correlatas |
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R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-1190 - FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro(Quol.com.br e E PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO LEI Nº 1423 DE 22 DE MAIO DE 2009 Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A. e dá outras providências correlatas Carlos Alberto de Souza, Prefeito Municipal de Jambeiro Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A., até o valor de R$ 671.374,00 (seiscentos e setenta e um mil trezentos e setenta e quatro reais), observadas as disposições legais e contratuais em vigor para as operações de crédito do Programa de Intervenções Viárias — Provias. Parágrafo Único - Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo serão obrigatoriamente aplicados na aquisição de máquinas e equipamentos, no âmbito do Programa de Intervenções Viárias — Provias, no termo da Resolução n.º 3.688, de 19.02.2009, do Conselho Monetário Nacional. Art. 2º Para pagamento do principal, juros e outros encargos da operação de crédito, fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta-corrente mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos do Município, ou, na falta de recursos suficientes nessa conta, em quaisquer outras contas de depósito, os montantes necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados. Parágrafo Único - No caso de os recursos do Município não sgrem depositados, no Banco do Brasil, fica a instituição financeira depositária autofizada a debitar/ e posteriormente transferir os recursos a crédito do Banco do Brpsil, nos montahtes necessários à amortização e pagamento final da dívi ntratualmente estipulados, na forma estabelecida no caput. R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-1190 - FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro(Quol.com.br ao Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão E PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. Art. 4º O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao atendimento da parte não financiada do Programa e das despesas relativas à amortização de principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ambeiro, 22 de Maio de 2009. Registrada e Publicada no setor de Administração Publica Municipal aos 22 de Maio de 2009. N Angélit& Aparecida Idallno ficial Administrativo