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norma nº 1423/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1423 / 2009
Date 2009-05-22
EmentaAutoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao Banco do Brasil S.A. e dá outras providências correlatas
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R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP 
TEL: (012) 3978-1190 - FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro(Quol.com.br 
e 
E PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO 
LEI Nº 1423 DE 22 DE MAIO DE 2009 
Autoriza o Poder Executivo a contratar financiamento junto ao 
Banco do Brasil S.A. e dá outras providências correlatas 
Carlos Alberto de Souza, Prefeito Municipal de Jambeiro Estado de São Paulo, no 
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a 
seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar financiamento junto ao Banco do 
Brasil S.A., até o valor de R$ 671.374,00 (seiscentos e setenta e um mil trezentos e setenta e 
quatro reais), observadas as disposições legais e contratuais em vigor para as operações de 
crédito do Programa de Intervenções Viárias — Provias. 
Parágrafo Único - Os recursos resultantes do financiamento autorizado neste artigo 
serão obrigatoriamente aplicados na aquisição de máquinas e equipamentos, no âmbito 
do Programa de Intervenções Viárias — Provias, no termo da Resolução n.º 3.688, de 
19.02.2009, do Conselho Monetário Nacional. 
Art. 2º Para pagamento do principal, juros e outros encargos da operação de crédito, 
fica o Banco do Brasil autorizado a debitar na conta-corrente mantida em sua agência, a ser 
indicada no contrato, onde são efetuados os créditos dos recursos do Município, ou, na falta de 
recursos suficientes nessa conta, em quaisquer outras contas de depósito, os montantes 
necessários à amortização e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente 
estipulados. 
Parágrafo Único - No caso de os recursos do Município não sgrem depositados, no 
Banco do Brasil, fica a instituição financeira depositária autofizada a debitar/ e 
posteriormente transferir os recursos a crédito do Banco do Brpsil, nos montahtes 
necessários à amortização e pagamento final da dívi ntratualmente 
estipulados, na forma estabelecida no caput. 
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP 
TEL: (012) 3978-1190 - FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro(Quol.com.br 
ao 
Art. 3º Os recursos provenientes da operação de crédito objeto do financiamento serão 
E PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO 
consignados como receita no orçamento ou em créditos adicionais. 
Art. 4º O orçamento do Município consignará, anualmente, os recursos necessários ao 
atendimento da parte não financiada do Programa e das despesas relativas à amortização de 
principal, juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta Lei. 
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições 
em contrário. 
ambeiro, 22 de Maio de 2009. 
Registrada e Publicada no setor de Administração Publica Municipal aos 22 de Maio de 
2009. 
N 
Angélit& Aparecida Idallno 
ficial Administrativo

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