| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1574 / 2012 |
| Date | 2012-08-02 |
| Ementa | “ALTERA DISPOSITIVO DA LEI MUNICIPAL N° 1.351, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2007E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". |
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P R E F E IT U R A M U N IC IP A L D E J A M B E I R O 1 R. CEL. JOAO FRANCO DECAMARGO, 80- CEP 1 2.270-000 - JAMBEIRO- SP TEL: (0i2) 3978-1190 FAX: 3978-123S EMAIL: pmjambe.ro@uoi.com Dr *” "“””” LEI NÚMERO1574 DE 02 DE AGOSTODE2012 i — -- — “ALTERA DISPOSITIVO DA LEIMUNICIPAL N°1.351, DE 11 DE DEZEMBRODE2007E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS". CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, usando das atribuições cue Ihe são conferidas por lei.FAZ SABERquea Câmara aprovou e elesancionae promulgaa seguinte Lei ARTIGO 1º— Ficam alteradasa carga horáriae remuneração do emprego público de Farmacêutico criado pelo artigo 6 da Lei Municipal n° 1 351/07 e constante do ANEXOI—EMPREGOSPÚBLICOS DE CARÁTER PERMANENTEdaLeiMunicipal n° 1.463/10, conforme segue DENOMINAÇÃO Farmacêutico N° VAGAS CARGAHORÁRIA SALÁRIOEM R$ 01 40horas 2.410,00 ARTIGO 2º- As decorrentes com execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário ARTIGO 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. ’°“• - ANOSALBE£TTO DE SOUZA Prefeito” Municipal Jambeiro, 02 de Agosto de 2012 Registradae Publicada na Seção deAdministração da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 02 de Agosto de 2012 Caroline Maria Gonçalves Simões Chefe de Gabinete