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norma nº 1424/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1424 / 2009
Date 2009-05-22
EmentaDispõe sobre a concessão de Bolsas de Estudo aos professores efetivos da Rede Municipal de Ensino de Jambeiro.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO 
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP 
TEL: (012) 3978-1190 - FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro(Quol.com.br 
<< 
LEI Nº 1424 DE 22 DE MAIO DE 2009 
Dispõe sobre a concessão de Bolsas de Estudo aos professores 
efetivos da Rede Municipal de Ensino de Jambeiro. 
Carlos Alberto de Souza, Prefeito Municipal de Jambeiro Estado de São Paulo, no uso de 
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Comunidade 
Evangélica Luterana de São Paulo - ULBRA, para concessão de bolsas de estudo aos 
professores efetivos da Rede Municipal de Ensino, para cursarem o Curso de Pedagogia e 
Complementação Pedagógica. 
Art. 2º - O valor da bolsa de estudo será o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do 
custo da mensalidade, com exceção da taxa administrativa e matrícula que será paga pelo 
bolsista. 
Parágrafo Único - O Município efetuará o pagamento através de crédito na conta 
salário do servidor, o qual deverá comprovar o pagamento da mensalidade, junto ao 
Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, imediatamente após sua 
quitação, sob pena de cancelamento do benefício. 
Art. 3º - o benefício será concedido anualmente e ficará limitado a 14 bolsas. 
Parágrafo Único - a presente autorização terá vigência exclusiva para o tempo previsto 
para a conclusão do curso, ficando vedada a formação de novas turmas, salvo mediante 
expressa autorização da Câmara. 
Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de 
recursos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de 
Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, e receberá dotação orçamentária 
própria, suplementada se necessário. 
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi 
Registrada e Publicada no setor de Admini io fje,2009. e 
Angélica Aparecida 
ST 
Idalino | 
icial Administrativo

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