| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1424 / 2009 |
| Date | 2009-05-22 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de Bolsas de Estudo aos professores efetivos da Rede Municipal de Ensino de Jambeiro. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-1190 - FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro(Quol.com.br << LEI Nº 1424 DE 22 DE MAIO DE 2009 Dispõe sobre a concessão de Bolsas de Estudo aos professores efetivos da Rede Municipal de Ensino de Jambeiro. Carlos Alberto de Souza, Prefeito Municipal de Jambeiro Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a Comunidade Evangélica Luterana de São Paulo - ULBRA, para concessão de bolsas de estudo aos professores efetivos da Rede Municipal de Ensino, para cursarem o Curso de Pedagogia e Complementação Pedagógica. Art. 2º - O valor da bolsa de estudo será o equivalente a 50% (cinquenta por cento) do custo da mensalidade, com exceção da taxa administrativa e matrícula que será paga pelo bolsista. Parágrafo Único - O Município efetuará o pagamento através de crédito na conta salário do servidor, o qual deverá comprovar o pagamento da mensalidade, junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal, imediatamente após sua quitação, sob pena de cancelamento do benefício. Art. 3º - o benefício será concedido anualmente e ficará limitado a 14 bolsas. Parágrafo Único - a presente autorização terá vigência exclusiva para o tempo previsto para a conclusão do curso, ficando vedada a formação de novas turmas, salvo mediante expressa autorização da Câmara. Art. 4º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de recursos provenientes do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNDEB, e receberá dotação orçamentária própria, suplementada se necessário. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi Registrada e Publicada no setor de Admini io fje,2009. e Angélica Aparecida ST Idalino | icial Administrativo