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norma nº 40/1954

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 40 / 1954
Date 1954-12-10
EmentaConcede "Abono de Natal" aos funcionários.
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LEJ nº 40, DE 10 DE DEZEMBRO DE 19% Cópia
Concede "Abono de Natal" aos funcionários
EDUARDO VIEIRA DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de
Jambeiro, usando das atribuições que lhe são con
feridas por Lei;
FAZ SABER que, A Cara Municipal de Jambeiro de-
creta e ele prlomulga a seguinte Leis
ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a distribu-
ir a título excepcional, a todos os funcionários da Prefeitura Municipal
(efetivos, interinos e inativos), um fAbono de Natal".
PARÁBRAFO ÚNICO - O Abono de que trata e presente artigo,
é extensivo ao Escriturário da Câmara Municipal, da Junta de Alistamento
Militar e Encarregado de Serviço de Alto-falantes
ARTIGO 2º - O Abono será correspondente a um mês de venci,
mento de cada fungionários
ARTIGO $º - Os diaristas permanentes desta Prefeitura, se
rão contemplados com um Abono de tj» 300,00 (trezentos cruzeiros) cada um
ARTIGO 4º - Para ocorrer com as despesas com a execução /
da presente Lei, fica aberto na Contadoria Municipal, um Crédito Especial
de G 23.000,00 (vinte e três mil cruzeiros).
ARTIGO 5º - Esta Lei entrafa em vigor na data de sua publi
cação, revogadas as disposições em contrários
Prefeitura Municipal de Jambeiro,
em 10 de Dezembro de 1954,
EDUARDO VIEIRA DE ALMEIDA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura Munici
pal de Jambeiro, aos 10 de Dezembro de 195

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