| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 40 / 1954 |
| Date | 1954-12-10 |
| Ementa | Concede "Abono de Natal" aos funcionários. |
| native_id | 82 |
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LEJ nº 40, DE 10 DE DEZEMBRO DE 19% Cópia Concede "Abono de Natal" aos funcionários EDUARDO VIEIRA DE ALMEIDA, Prefeito Municipal de Jambeiro, usando das atribuições que lhe são con feridas por Lei; FAZ SABER que, A Cara Municipal de Jambeiro de- creta e ele prlomulga a seguinte Leis ARTIGO 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a distribu- ir a título excepcional, a todos os funcionários da Prefeitura Municipal (efetivos, interinos e inativos), um fAbono de Natal". PARÁBRAFO ÚNICO - O Abono de que trata e presente artigo, é extensivo ao Escriturário da Câmara Municipal, da Junta de Alistamento Militar e Encarregado de Serviço de Alto-falantes ARTIGO 2º - O Abono será correspondente a um mês de venci, mento de cada fungionários ARTIGO $º - Os diaristas permanentes desta Prefeitura, se rão contemplados com um Abono de tj» 300,00 (trezentos cruzeiros) cada um ARTIGO 4º - Para ocorrer com as despesas com a execução / da presente Lei, fica aberto na Contadoria Municipal, um Crédito Especial de G 23.000,00 (vinte e três mil cruzeiros). ARTIGO 5º - Esta Lei entrafa em vigor na data de sua publi cação, revogadas as disposições em contrários Prefeitura Municipal de Jambeiro, em 10 de Dezembro de 1954, EDUARDO VIEIRA DE ALMEIDA Prefeito Municipal Registrada e Publicada na Secretaria da Prefeitura Munici pal de Jambeiro, aos 10 de Dezembro de 195