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← Jambeiro (SP)

norma nº 1583/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1583 / 2012
Date 2012-11-27
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL URBANO, ATRAVÉS DE DOAÇÃO, PARA FINS DE IMPLANTAÇÃO DE ARRUAMENTO.
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R. CEL. JOÃOFRANCODECAMARGO,80— CEP 12.270-000 - JAMBEIRO- SP
TEL: (012) 3978-1190 - FAX: 3978-1235 “’ EMAIL: pmjambeiro@uol com br
” ’*
LEI N° 1583 DE 27 DE NOVEMBRODE2012 ! — “”
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para aquisição
de imõvel urbano, através de doaçãp, para fins de implantação
de arruamento.
Carlos Alberto de Souza, Prefeito Municipal de Jambeiro Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais, FAZ SABER qu•a Cãmara Municipal aprovoue ele promulgaa
seguinte Lei.
Artigo 1º - Ficao Poder Executivo Municipal autorizadoa receber do Espólio de José
Francisco Leal, através de seus herdeiros: José Jurandir Leale sua esposa Cecília de Fátima
Morais Leal; José Valdelim Leale sua esposa Nilda Adriana da Silva Leal; Pedro Leale sua
esposa Maria Inês Monteiro Leal; Maria Alaíde Leal Salgadoe seu esposo Ricardo Salgado:
Maria Aparecida Leal Fariae seu.esposo José Menino Faria; Valdomiro Leale sua esposa lvani
Martins Santos Leale Lucielena Aparecida Leal dos Anjose seu esposo Roberto Nunes dos
Anjos. em DOAÇÃO.o seguinte imóvel urbano, para fins de implantação de arruamento
Descrição de parte de uma área de terreno de propriedade de Espólio José Francisco Leal
localizado na Rua Major Gurgel 399, Centro, em Jambeiro, Inscrição Imobiliária. 01.14 399 001
conforme as seguintes medidase confrontações. Inicia-se no vértice D, juntoà divisa com Joaquim
Ferreirae segue, confrontando com Joaquim Ferreira atéo vértice G, com azimute 35°22”21"e
distância de 10,00m; do vértice 02 segue, confrontando com o mesmoproprietário do terrenc atéo
vértice 42A com azimute 284°58”52”e distância de 25,00m; do vértice 42A segue, confrontando
com Joaquim Senne de Almeida atéo vértice 31C com azimute de 31”06’46”e distância de
10,00m; do vértice 31C segue, confrontando com o mesmo proprietário do terreno atéo vérticeD
com azimute de 101°27'13”e distância de 18,00m fechandoo polígonoe encerrandoa área de
216,00m*
Artigo 2º - Será denominada Rua Maria Angélica Sennes Almeidaa Rua descrita no
artigo anterior.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução da presente Leicorrerão por conta de
dotação própria do Município. suplementada se necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entrará erri vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Jambeiro, 27 de Novembro de2012
Carlos Alberto óe Souza
Prefeito guníot|aa1 t
Registradae Publicada na SeçãodeAdministraçãõ da Prefãitura Municipal de Jambeiro, aos 27 de Novembro de
2012. . ., .
Caroline btariãGonçalves Simões
Chefe de Gab‹nete

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