| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1705 / 2015 |
| Date | 2015-03-26 |
| Ementa | “Dispõe sobre a alteração da Lei n°. 1.272 de 08 de maio de 2006 e dá outras providências”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R.CEL. JÜÀOFRASCODECAÍ.&RGO. 80- CEP I*.27U-000 •J '\MDFIkÜ - SP 1 kL. (012) 3976-26U0 /-”AX: 3978-20U4 EM.'III-!adininistrt\cau ]ambeiro.só.gr .br LEI MUNICIPAL N°1705 DE 26 DE MARÇODE2015. “Dispõe sobrea a/Geração da Lei n°. 1.272 de 08 de maio de 2006e dâ outras providências”. ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO, Prefeito de Jambeiro, estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais faz saber quea Câmaraaprovoue eu sanciono e promulgoa seguinte Lei, nos seguintes termos: Art.1 - Fica alteradoo artigo 1-A da Lei 1. 272 de 08 de maio de 2006, que passaa vigorar com a seguinte redação. “Artigo 1-A — Excepcionalmente, considerandoa alteração do disposto no artigo 139 da Lei Federaln o . 8.069/90 (Estatuto da Criançae do Adolescente), o mandato do Conselho Este/ar atual será prorrogado atéo dia 10 de janeiro de 2016, em decorrência do estabelecido na Resolução n°1 70,do CONANDA”. Ad.2 0 - Esta Le/entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 3º - Revogar-se asdisposições em contrário. J am beiro, 26 de m arço de 2015. - ' • . ALTEMARMACHADO MENDESRIBEIRO. Prefeito Municipal Registradae Publicada na SeçâodeAdministração da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 26 de março2015.