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norma nº 1380/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1380 / 2008
Date 2008-11-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR, POR DOAÇÃO A MILMATH USINAGEM LTDA EPP, O IMOVÉL QUE ESPECIFICA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id828

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Autorłzaa Poder Executivoa alienar, par doação,a
NILŁ1ATH USINAGEN LTDA EPP, o imóvel que
especifica,e dá outras providências.
Carlos Alberto de Souza, PrefeltoN un icipal
de a m be iro, Esta d o äe s ao Pa ulo, faz sa ber
que a Câmara l'4unicipal aprovou e ele
sanclonae promułga a segu inteI el:
Artigo 1^ - Ficaa Poder Executivo autorizadoa alienar, por doaçâo,a NIILNATH
USINAGEM LTDA EPP, esLabelecida na cîdade de São Josź dos Campos, estado de
São Paulo, Rua 3amil Cury, Vila Industrial - Sao 3osé dos Campos 12.220-110,
inscrita no CNPJ do NF, sobn 02.135.778/0001-33, desCinadaă fabrłcaçăo de
máquînas operatrizes e suplementos mecânicos industriais, o lmóvel a seguir
descrito, com uma área de 7.800,00 m" a que se referemo Decreto n° 655, de 13
de março de 1.998, devidamente autorizada na forma da LeiComplementar n°07de
10de setembro de 1999,a saber: Inicla-se no marco 2D2 do levantamento geral da
Fazenda Santa Bárbara, cravado juntoa um córrego na linha de dlvisa com Móveis
HS Ltda., extrema da Ilnha de divisão das terras entrea herdeira Lilian Wysłing NoII
e a legatária MarieLta Magdalene KoI¢Ie segue pela córrego no sentido contrárlo das
águas, confrontando como quinhãoque coubeà legatária ł4arieŁta Magdalene Kolde,
através dos seguïntes azimutese respectivas dlstância: 169°34’ - 21,16m (vintee
um metrose dezesseis centímetros); 164°42’ — 23,73m (vintee três metrose
setentae três centímetros); 139°03’ - 4O,51m (quarenta metrose cinqüentae um
centÏmetros); 13B°36’ — 33,42m (trlnÈa e três metros e quarenta e dois
centìmetros); 177°01‘ — 80,66m (oitenta metrose sessentae seis centimetres), até
a marco 207, agora, confrontando com área desmembrada4 através dos seguintes
azimutese respectivas disEâncias: 2B0°07’ - 12,51m (doze metrose cinqüentae um
centìmetros); 305°36’ - 43,62m (quarenta e trés metros e sessenta e dois
centímetros); 316°l4’ 37,35m (trintae sete metrose trintae cinco centí os)
até encontrar a área desmembrada 2, daí segue confrontando c m área
desmembrada2 (Rua Vereador Rodolpho Alberto Wysling) através dos guintes
azimutese respectivas distâncias: 15°03’ - 5,10m (cinco metrose dez cen metros)
mais 34,B3m (trintae quatro metrose oitentae três centímetros; 330°27’ - 69,66m
(sesnentae nove metrose sessenŁae seis centimetres) até encont a nha de
C.M
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAM ß
R. JOÃOFRA«CODsCAMARW,i0- CEP 1t,t70-te0-JA>8eiR -SP
TO-{0t2)39J8-1190 FAX: 3978-123S EMAIL:pmjatabe’ .
dlvfsa œm I łóvels HS Ltda, daí segMeè direita, nesta mesmaconfrontaç8o, com o
segulnte azlmutee respectîva distância: 81°48’ - 36,0m atźo marœ 202, ponæ
final desta descrlçso, encerrando uma área de 7.s00,00m”e Inscrtç4o Imoblliária
DB.01.005.000.
Artlgo 2• -O Poder Executlvo outorgará em 120 (centoe vlnte) dlasa
reswctiva escrltura de doaçBo,a partfr da data da publlcaçăo desta, na qual deverá
œnstar, ainda, as demais cläusuîas, condigóese ærmos necessárlœ para assegurar
as encargos assumldos pela donatárla, œnformea d1spasto no Artigo 3^ no
parăgrafo prlmelro da LeiComplementar n• D7,de 10 de setembro de 1gs.
Artlgo 3• - Fica auærlzadaa imlssăo da posse provisöria no lmÕvel,
obedscldas às condiç6ese encargos prevłstos na Lei compłementar 07 de 10 de
setembro de 1999.
Artlgo4• - As despesasœm a execuçăo desta lei, corærăo parconta das
dotações orçamentárlas próprias, suplementadas se necessárias, à exceçao das
relacionadas com a lavratura da escûtura de doação, que correr8o par conta da
empresa donatărio.
Arttgo S^ -Ftca revogadas as disposiçoes em contrãrło, em especlala Lei
Nunlcipal n.° 1302 de0g de março de2DO7.
Artłgo 6• -Esta trarã em vlgor na data de sua publlcaçăo.
eiro, 4 de Novembro de2008.
Prefel øsunl Id amb Izo
Publicadae Registrada nos for deA inistraçăo, aos 14 de Novembro de 2008.
Angélİ 8 ApaFBCİda Iğa1i*o
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