| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1706 / 2015 |
| Date | 2015-03-26 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO ANUAL DE SUBSIDIO DOS VEREADORES E PRESIDENTE DA CAMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO |
| native_id | 829 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
LEIMUNICIPALN°1706 DE 26 DE MARÇODE2015.
"Oispõe soõrea Revisão anual do subsídio dos Vereadores e
Presidente da Câmara Municipal de Jambeiro”.
ALTEMAR MACHADOMENDESRIBEIRO, Prefeito de Jambeiro, estado
de São Paulo, no uso das suas atribuições legais faz saber quea Câmara aprovoue eu
sancionoe promulgoa seguinte Lei, nos seguintes termos:
Artigo 1º - Acrescentao valor de 6,5% (seise meio) por cento, ao subsídio
mensal do Presidente da Câmara Municipal de Jambeiro, que passaa serde R$ 1.956,51 {Hum
milnovecentose cinqüentae seis reaise cinqüentae um centavos)
Artigo 2º - Acrescentao valor de 6,5% (seise meio) por cento, ao subsídio
mensal dosVereadores da Cãmara Municipal de Jambeiro, que passaa serde R$ 1.304,84 (Hum
miltrezentose quatro reaise trintae quatro centavos).
Artigo 3º - As despesas decorrentes desta Leicorrerão por conta de dotações
próprias do orçamento vigentes, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta lei entre em vigor na data de sua publicação. com efeitos
retroativosà t
o
deJaneiro de 2015, revogada as disposições em contrário.
J am beiro, 26 de ma rço de 2015.
ALTERARMACHADOMENDESRIBEIRO.
PrefeitoM un icipal
Mauri ”ode!Jesus Faria.
Chefe da SeçãoóeAdministração.
Registradae Publicada na Seção deAdministração da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aoe 26 de março 2015.