| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2113 / 2023 |
| Date | 2023-11-06 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO BENEFÍCIO DENOMINADO “CESTA DE NATAL” AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R. CEL. JOAO FRANCO DE CAMARGO. 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 administracao@jambeiro.sp.gov.br LEI MUNICIPAL N° 2113, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2023. “Dispoe sobre a criagdo do beneficio denominado “cesta de natal” aos servidores publicos municipals”. CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de Sao Paulo, Fago Saber que a Camara Municipal aprovou e eu, nos termos do Inciso III do artigo 69 da Lei Organica do Municipio, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1°- Fica autorizado o Municipio de Jambeiro a fornecer 01 (uma) “Cesta de Natal” para cada funcionario publico municipal. Paragrafo Unico: O beneficio instituido no caput deste artigo, estende-se aos servidores publicos municipals aposentados estatutarios, pensionistas e estagiarios. Art. 2°- A relagao de produtos que comporao a “Cesta de Natal”, sera definida pelo Poder Executivo atraves de Portaria, sendo que o seu valor nao podera ultrapassar o valor de R$ 200,00. Art. 3°- O valor da Cesta Natalina sera corrigido anualmente pelo IPCA. Art. 4° - As despesas decorrentes da presente lei, correrao por conta de dotagao orgamentaria propria, suplementadas se necessario. Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao. Art. 6° - Revogam-se as disposigoes em contrario. Jambeiro, 06 de novembro de 2023. Assinado de forma digital por CARLOS ALBERTO DE carlos alberto de SOUZA:29168317972 Dados: 2023.11.06 09:22:04 -03'00' SOUZA:29168317972 CARLOS ALBERTO DE SOUZA Prefeito Municipal