| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1707 / 2015 |
| Date | 2015-03-28 |
| Ementa | “Dispõe sobre a Revisão Anual do Subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito do Município de Jambeiro”. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R.CEL.JOVOFR.4ÜCO DE C.ASIARGO. 80-C EP 1 2.270-000 -J AL4BMRO - SP TEL. (0i 2}3978-2ó00 F.4K'39 78-260 Eú1,4J L:admiristracao.ii;jambeiro,sp.¿ov,t›r LEI MUNICIPALH°1707 DE 26 DE MARÇODE2015. “Dispõe sobrea Revisão Anual do Subsídio do Prefeito e do Vice-Prefeito do Municipio de Jambeiro”. ALTEMARMACHADOMENDES RIBEIRO, Prefeito de Jambeiro, estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais faz saber quea Câmara aprovoue eu sancíonoe promulgoa seguinte Lei, nos seguintes termos” Artigo 1º- Acrescentao valor de 6,5% (seise meio) porcento, ao subsídio mensal do Prefeito Municipal de Jambeiro, que passaa ser de R$ 10.923,84 (Dez mil novecentose vintee três reaise oitentae quatro centavos). Artigo 2º- Acrescentao valor de 6,5% (seise meio) por cento, ao subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal de Jambeiro, que passaa serde R$ 2.184,77 (Dois mil centoe oitentae quatro reaise setentae sete centavos). Artigo 3º- As despesas decorrentes desta Leicorrerão por conta de dotações próprias do orçamento vigentes, suplementadas se necessário. retroativosá 1 o Artigo 4º- Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos de Marçode 2015, revogada as disposições em contrário. J am beiro, 26 de m arço de 2015. ›*‹-t ’w. .: “› t ALTEMARMACHADOMENDESRIBEIRO. Prefeito Mun icipal Registradae Publicada na SeçáodeAdministração da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 26 de março2015.