| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1381 / 2008 |
| Date | 2008-11-05 |
| Ementa | DISPOE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA AQUISIÇÃO DE IMOVEL URBANO, ATRAVÉS DE DOAÇÃO, PARA FINS DE IMPLANTAÇÃO DE ARRUAMENTO |
| native_id | 831 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAN R.CEL.JOÃOFRANCODECAMAR‹SO,80- CEP t2.270-000 T8L:(012) 3978-1190 - FAX:3978-1235 EMAIL: LEIN^1981 DE 95 DE DEZEMBRO DE2008 /. c.ui no Fia. Dispõe sobre autorização ao poder Executivo para aquisição de imóvel urbano, através de doaçáo, para fins de implantação de armamento. Carloa Alberto de Souza, Prefeito Municipal de Jambeiro Estado de Sâo Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber quea Câmara Municipal aprovoue ele promulgaa seguinte Lei: Artigo 1‘ • Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber do Sr. Lour9nço da Silva Gonçalves, portador do RG 22.304.561-3 SSP/SP e do CPF 119.111.528-38, em doaçâo,o seguinte imôvel urbano, para fins de impIan(ação de arruamento:Inicia nLtm ponto da cerca, chamado Ponto A, junto â E strede Municipal do Capivari, e segue atêo ponto 4, do pollgono principal, confrontando com a Àrea Remanescente, passando pelos segyinte8 pontos: seg 0e com a distância de 1 2,83 metros em linha curvaà esquerda, do Rai0 de 9,00 metros; dai segue com rumo de 76°36’56"SE e distância da 63,35 metros; daí segue coma distância de 16,98 metros em linha curvaà direita, do Raio de 62,00 metros;dai segue com iumo de 60°55'42"SE e di stãncia de 144,51 metros; dai segue com a di stância de 13,58 metros em linha Ourvaà esquerda, do Raio de 12,00 metros; dal segue com rumo de 54º13’18‘NEe d istância de 130,30 metros' dal segue coma distância de 7,34 metr0s em Unha curvaâ esquerda, do Maio de 6,õ0 metros; dai segue coma distância de 54,06 metros em linha curvaâ direita, do Raio de1 2,00 metros; daí segue com rumo de 54°13'18"SWe distância de 75,30 melros; dai segue Coma dlstância de 19,08 metros em ünha cufYad esquerda, do R8i0 12.00 meios daisegue com f«m0 de 3T'Ofõ8’SEe distância de 125,70 r«etroe; d al segue com a distância de 18,34 metros em linha curvaâ direita, do Raio de 29,00 metros; dai segue com rumo de 01°25'18"8E e distância de 36,90 metros; daí saque coma distância de 43,98 metros em linha curvaü direita, do Raio de 42,00 metros; dal segue com rumo de 58°34'42"SWe distância de 27,05 metros; dal segue com a distância de 26.45 metros em finha curva direita, do Raio de 37,00 metros; dai segue com rumo de 80°28’03"NWe distância de 106,28 metros; dai segue coma distância de 11,27 me s em linhs curv8à esquerda, do Raio de 12,00 metros; dai segue com rumo de 45°4J'2 SW e distância de 102,58 metros; dai segue com a distância de 3,99 metros em linha rva â ecquerda, do Raio de 12,00 metros;d al segue com rumo de 26°40'45"SWe distânciad 68,00 metros; dal segue Coma distância de 8,04 metros em linha curvaà esquerda, do PREFEITURA MUNICIPAL DE JAM c.u R. CEL.JOÂOFRANCODECAMARGO,80- CEP 12.270-000 -J - TEL:(012)3978-1190 - FAX:3978-1235 EMAIL:pmjømbeiroØuo1.so metros; daí segue com rumo de 75g03’52’NE e distância de 72,44 metros; dai segue com a dist8ncia de 17,72 melros em linhe curva6 direita, do Raio de 24,00 metros;dai segue com rumo de 62‘37'25"SEe dîsttncia de 40,87 metros; dai segue come d istăncìa de 78,ó5 metros em linha Cürvaà esquerda,do Raio de 68,00 netros; daí segue com rumo de 51°06'07'NEe disttncia de 167,26 metros; dal segue com rdmo de 56 e 29'05’NE e dist8ncia de 123,66 metroe; dai segue coma distância de 8,32 metros em Ił nh8 CurvaI esquerda, do Raio de 6,00 metros; dai segue com rumo de 2Z°56’51"NWe distância de 95,20 metros; dai segue coma distâncìa de 6,68 metros em lima curvaÈ dìrelła, do Raio de 36,00 metros; daí segue com rumo de 12’18'51"NWe dist8ncia de 64.95 metros; dai 89gue coma distància de 6,42 metros em I infta curvaâ direi(a, do Raio de 36,00 metros; daí segue com rumo de 02°04'55"NWe disłån¢ia de 56,45 metros; dat seq be com rvmo de1 2°32'40'NWe di słåncla de 38,50 metros; dal segue com a disttncia de 5,42 metros em linha curvaè esqverda, do Raio de 12,00 metroa: dai segue com rumo de 38 4 26’43“NW e d istância de 72,38 metros; dal segue cona d isttncia de 30,91 metros em linha curvaa esquerda, do Raio de Ż4,00 metros; dai segue com rumo de 67°33'38"SWe distância de 168,54 metros; daí se 80e com a dístância de 7,60 metros em Tima curvaâ esquerda, do Raio da 6,00 metros;d aiaegue com a distância de 53,42 metros em linha curvaà direlta, do Raio de 12,00 metros: dat segue com rumo de 67°33’38'NEe disłâricią de 203,45 m+tros; daf segue com a dist4ncia de 23,42 mełros em linfia curvaà esquerda, do Raìo de 24,00 metros; dai segue com rumo de 11°39'19'NEe d istância de 79,67 metros; dai segue com a distância de 12,03 metros en li ma ßMrvaà esquerda, do Raio de 12,00 metros, dai segue com rumo de 45°49'41"NWe diståncia de 60,08 metros; dai segue com a disttncia de 11,04 metros em li nha curva I esquerda, do R8io de 12,00 netros; dai segue com rumo de 81°28'49"SWe disłância de 174,06r metros; daí segue coma distãncia de 7,18 metros am linha curva6 esquerda, do Raio de 6,00 metros; daf segue com8 distància de 55,80 metros em linhe curvaă d ireita, do Raio de 12,00 metros; daf seq ue com rumo de 81°28'49"NEe d istãncia de 187,13 metros; dat segue coma distância de 22,07 metros em linha curvaâ direita, do Raio de 24,00 metros; dai segue com rumo de 45°49'41'SEe distância de 60,08 metros;d ai segue com a distáncia de 24,08 metros em linfia curvaÈ direita, do Raio de 24,0g metros; dai segue com rumo de 11°39'19"SW e d istâncJa de 27, 26 metros atéo panto 4 de coordenadas E = 422.467,80e Fł= 7.423.904,10;d aT segue como az1mute 191°39'19'e d Istância de 79,061 metros etèo Yanto5 de coordenadasE = 422,451,83e N= 7.423.826,67; dai segue com o azimu(e 141°33’17‘e distância de 82,566 metros at4o panto6 de coordenadasE = 422 e łJ= 7.423.762,01;d at segve com o azimute 167°27'08'e diståncia de 47.421 mețrs atêo ponto7 de coordenadas E = 422.513,47 e N= 7.423.715,72; dai segue com a azimute 177°55’õ7'e distãncia de 59,698 metros atóa p0nto8 de coord8nadasE = 422.515 64e N= 7.423.656,06; dai Cegue como azimute 167 o 41’09' e d istãncia de 63,906 metro .br RO P R E F E I T U R A M U N I C I P A L D E J A M IEI . „._. R. CEL. JOÃOFRANCODECAMARGO,80-CEP12.270-000 - JA BEERS0 tìP8> TEL: (012) 3978—1190 - FAX: 3978-1235 EMAIL:pmjambeiromol.c@.br' de coordenadasE = 422.529,2s e N - 7.423.593,62; dai segue com o azimute 157°03'09“e distância de 118,545 metros atè o ponto 10 de coordenadas E - 422.575,4g e N= 7.423.484,46;, confrontando desdea ponto4 com Carlos Intrieri. Do ponto 10 segue cerca, com o az inn ute 236°29'05“e distância de 138,842 metros atéo ponto 11 de coordenadasE = 422459,73e N= 7.423.40?,80: dci segve com o aimole 231’06'0?’e disłânca de 2í9,528 metros atèo ponto12 de coordenadasE = 422.288,88e N= 7.423.269,95, confrontando desde o ponto 10 con J ests Quirino M aciel. Do ponto 12 segue cerca, com o azimu te 297°22’35"e distãncia de 93, 631 metros atéo ponto 13 de coordenadasE = 422.205,73e N= 7.423.313,00; dai s egue com o nzimute 261°37’51" e d istãncia de 25.70či metros até o ponto 14 de coordenadas E - 422.180,3ß e N= 7. 423.309,26; dai segue com o 8zimułe 255°03’52" e dițțância de 65,402 metros atéo ponto 15 de coordenadasE -4 22,117,11e N= 7.4 23. 29 2,4 0, confrontando desdeo ponto 12 com Mirian Mag alhses GovlarI Nogueira.Do ponto 15a divisa segve atèa E strada M unicipal, con lrontando com Àrea gesmembrada 01,passando pelos seguintes pontos: do ponto 15 segue com rumo de 83°40’39"SWe di stãncia de 21,74 m etros; dai seg ue com rumo de 26°40'45'NEe di sttncia de 99,48 metr0s; dai segue com3 di stincia de 7.98 met ros em linha curva ã direita, do Raio de 24,00 m etros; dai segue com rumo de 4ް44'20"NEe distância de 102,58 metros: dai segue coma distaccia de 22,53 metros em lin ha curvaã d ireita, do Raio de 24,õ0m etros; daí segve com rumo de 80°28’03”SE e di stància de 5,90 metros; dai segue core rumo da 69°07’11’NW e distãncia de 51,13 metros; dai segue com rumo de 18°37’19'NE a d istãncia de 10,00 metros; dai segue com rumo de õg°oz”11"SE e d istância de 101,41 met ros; dai segue com rumo de 80°ž8’03”SE e di stã nci a de 50,10 metros; Lai segue com a distãncia de 17,87 metros em linh a Curvaã esquerda, do Raio de 25,0 metros dai segue com rUmo de 58°34'42‘hE e dislância de 27,05 m etros; dai segue coma di stá ncia de 31,42 metros eralinha curvaã esąuerda, do Raio de 30,00 metros; daí segue com rump de 0 ł°25’ 18”NW e distància de 36,90 metros: dai segue com a d istância de 10,88 metros em linh a curvaà esquerda, do Raio deI 7,50 metros; daí segue com rumo de 37°01’58”SEe di stância de 125,70 m etros;d ai segue com a d istância de 18,96 metros em linhac urvaã esquerda, do Raio de 12,00 metros;d ai segue com rumo de Ş4°13’ 18"SWe óistância de 38,07 m etros;dai segue coma disttncia de 20,38 metrose m linh a curvaà d ireita, do Raio de 18,00 metros; i seg com rumo de 60°55’42"NWe d istância de 148,12 metr0s;dai sep 0e com a di stãricia de 13, 69 metios em linh a curva à esquerda, do Raio de 50,00metros; dai segue com rumo de 76°36'56‘NWe di stãncia de 58,96 metrose dai segue com a di ståncia de 15,45 etros em linha curvaà esquerda, do Raio de 9,0D netros aléa Ponto C,dai segue ¢om rUmo 05°03'08"NEe d iståncia de 30,32 m atéo Ponto A, início dessa de9crição,f andaa o ligono e encerrando uma á reade 33.379,52m 2. PREFEITURA MUNICIPAL DE JAM R.CEL.JOÃOFRANCODECAMARGO,80- CEP 12.270-000 -J TEL:(012) 3978-1190 - FAX:3978-1235 EMAIL:pmjambeiroQuo1.co Artlg0 2º - 0 imóvel descrito e caracterizado no artigo 1º destina-se a armamento para acesso ao Bairro CapivariII e as obras de infra-estrutura ficam soba responsabilidade do doado r. Artigo 3º - Esta Leientrará em vigora partir da data de sua publicação. Artigo 4º - Ficam revogadasas disposições em contrário. Jambeiro, 05 Dezembro de 2008 Registrada e Publicada no setor de Ad ministraç8o Municipal, aos 05 de Dezembro de Z008. A ngé ica Aparecida ldalino \ cial Administrativo