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norma nº 1382/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1382 / 2008
Date 2008-11-05
EmentaDISPOE SOBRE AUTORIZAÇÃO DE ARTIGO DA LEI MUNICIPAL Nº 1.324, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
native_id832

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBE
R.CEL, JOÃOFRANCOOECAMARGO,80- CEP 1 2,270-000 - JAMBE]RO- SP
TEL: (012)as7s-iin re: 3978-i 35 EMAIL: pmjambeiroQuot.com.br
LEI N°J382 de 05 de Dezembro de2008
Dispôe sobre alteração de Arligo da Lei MunicipalN
e
1.32á,e dá outras providências.
Carlos Alberto de Souza,Prefeito Municipal deJambeiro, Estadode São Paulo, no uso de suas
auibuições legais, FAZ SAB kR que a C am ?dunicipa1 Aprovae o Prefeito Municipal Sancionae
Promulgaa presenteLei:
Artigo 1º - Fica alteradoo artigo1° da Lei N° 1.324 de t4de setem brode 2007, que passaa ter
a seguinle redaçâo: ‘Artigo 1º - Fic8o Poder Executivo I\‹unicipa/ autorizadoa alienar, por doaçâo,à
empresa Tamoios ¢eldeíraría e HonlagensL TDÁ, es/abe/ecide se RodaviaProlassoi’ Julio de Paula
fitorees - SP f03, ám 28, Bairro Nova Era, Município de Jambeiro — 8âo Paulo, tendo seuC onfrafo Social
de vi0amenle registrado na JU DESP soô li° 3fi2273 7953 em 30 de maio de 2007, com o encargo de
instaleçâo de uma un idade industrial, na forma da£ ei Complementar Áf°07 de 10 de selembro de1 B98,
uma área fofa/de 2õ.922,84 /7/’, a saber.' inicia-se a descrição deste perímetro no vâitlce 138, ¢fe
coordenadasN 7.423.52f,655 m e E 42 7. 4õ f,30õ m, situedo no íimife 0a 'odovi8 Prof° Júlio 0s Paule
Moares e no limite da Oiviaa d8 propriedade de Josué G agliotti, m vincula 2 1.334, de ste segue
coriI'ron Ian do com Obs - Rodovia Prof° )ulio de Paula Moraes, SP-f 03, C0fTl 0* ¢89^’•!•• a zimutee e
disfân eies,2 8 °50’22” e 34,24 m alô'o vérf/ce 139, de coo rdenadasN 7.423.49"i, 365 m e E 42 7.4 29,3 70
m,° 205 °41 '17’e 7,40 m eté o vértice f 40, de coordenadas N 7.423.490,f 35 m 8 E J2 7.'f24,0 f3 m,
230°24’43” e 65, 54 m afé o yérfice 14 1, de coorden8dBs Àf 7,423.4 J8,3 71 m e E 42 7.373,õ 08 m;
221 °12'55” e f 4, 00 m at5 o vêrlice f'f2, de ¢ oordenBdBs N 7.423.#3 7, 83ó n e 5 4 2 7.364,28 m,
2 13 ’69 '1 9° a 15,3 8 TTI a tê 0 Vél t ice f 43, de C0orde//adaS N 7.42 3.42 5,081 ffi e E 4 2 F. 3Ti?í, 68 fTi;
208°30'39”e 35,2f m at&o vértice f 43A, ye coordenadasN 7.423.304, 42 m e E 43 7. 338,87?í m; de sle
segue con/ronfando com Àrea Desmembrede B, com o seguinte azimutee respectivo distância,
39°40'36"e 164,91 m atêo vértice 14 BA, de co ordenadae Fl 7.423.528, 743 m e E 42 7.230,845 m, des/e
sepue confron!ando con /tree 0e smembrada 0,cono seguinte azimutee respectiva disf8nc’ 4ó°2F'f9“
e 85,26 m atéo vêrti¢e 150. de coordenaras fil 7.4 23.563,F05 m e E 42 7.278.148 m d8elee e
co/tfrontando com /Irea Re ma ne scenle no seguintea zimutee respectiva distância, 226°27’9’e f 04,74 m
etêo erfice13f A, de «uorderiades tJ 7. 423.635,8 64 m e E 42 7.35'4,082 m: desfe sopu conlrontando
con› propriedade de Josuê ifiagliotli, matricula n° 21.J0y, com o seguiria azimutee Oioiàn ia, 39°
e 150,00 m atéo yârfice 138, pon fo inioíel da descrição deele perímetro,p erfaz ndo um ârea Hotelde
25.832,84 rr/"
0
C.N J 8
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMB IR
R.CEL. JOAOFRANCODECAMARGO,80- CEP 12.270-000 - JAMREtRO-S ,
TEL:(012) 3978-1190 FAX: 3978-t23S Ei\ff L: prnjarnbeiroQuol.com.b p pj
Artigo 2º - O P ode r Executi'/o ou torgará,no p razo de 120 (centoe vinte) dias,a respectiva
escritura de do açâo do imôvel de scritono artigo an terior,a partifd a da la da publicaçâo desta Lei, na
qual deverá constar, ainda, as dem ais clâusulas, condi ções e termos n ecessârios paraa ssegurar os
encargos assumidos pela em presa doJalária, conforme estabelecea Lei Comptemantar N‘ 07,de 10 de
Seteme rode 19g9,revogando a ssimo Artigo 2º da Lei hl° 1.3 24, de 1 4 de Setembro de 2007;
Artigo 3’• As despesas decorrentes de execução da presente Lei ¢orrer0o por conta de dotação
pfÔpfia d0M unic1pio, sup lementada,se necessãrio.
Z008.
A rtig o 4º - Es ta Le i en tra em vigora partirda da ta de sua publicaçao.
Artig0 5º- Ficam revogadas as disposiç0es em con trário, exp res samentea Lei H° 1.324, de 23
de Ou tubro de 2008.
Angéli Aparecida ldalirfo
clal Administrativo

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