| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1708 / 2015 |
| Date | 2015-03-26 |
| Ementa | “Dispõe sobre Atualização do piso salarial do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Jambeiro onde altera o anexo II da Lei 1671/2014“. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO LEIMUNICIPALN O 1708 DE 26 DE MARÇODE2015. “Dispôe sobre atualização do piso salarial do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Jambeiro ondealterao anexo II da Lei 1671/2014“. ALTEMARMACHADOMENDESRIBEIRO, Prefeito de Jambeiro, estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais faz saber quea Câmara aprovoue eu sancionoe promulgoa seguinte Lei, nos seguintes termos: Artigo 1°-. Fica concedido reajuste salarial de 6,5% (seise meio por cento), na tabela de vencimentos do Anexo II da Lei n-°1671/2014: Kt -K 3.647,11 XXI -U 5.343,45 TABELA DEVENCIMENTOPOR CLASSE t 3.856,50 3.986,38 4.157,63 xc o xm - , xvii -a xviii -R xix s- xx -T 4.325,65 4.495,05 4.665,85 4.834,55 5,004,18 S.173,81 XXII -V XXIII - W XXIV-X XXV -Y XXVI -Z 5.513,08 5.682,71 5.852,35 6.021,98 6.191,61 Artigo 2-°. As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotaçoes orçamentárias já constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário, nos termos da Lei Federal n°4.320/64. Artigo 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos benéficos aps servidoresa 1º de Janeiro oe 2015. Artigo 4º.Revogar-se asdisposiçoes em contrário. J am beiro, 26 de ma rço de 20 15. ALTEMARMACHADOMENDESRIBEIRO. Prefeito icipal ‹“‘ Mauríl‘ de J$ s Faria. Chefeda eçào Administração. Registradae Publicada na SeçãodeAdministração da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 26 de março2015.