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norma nº 1708/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1708 / 2015
Date 2015-03-26
Ementa“Dispõe sobre Atualização do piso salarial do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Jambeiro onde altera o anexo II da Lei 1671/2014“.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
LEIMUNICIPALN
O
1708 DE 26 DE MARÇODE2015.
“Dispôe sobre atualização do piso salarial do Quadro de
Pessoal da Câmara Municipal de Jambeiro ondealterao anexo
II da Lei 1671/2014“.
ALTEMARMACHADOMENDESRIBEIRO, Prefeito de Jambeiro, estado
de São Paulo, no uso das suas atribuições legais faz saber quea Câmara aprovoue eu
sancionoe promulgoa seguinte Lei, nos seguintes termos:
Artigo 1°-. Fica concedido reajuste salarial de 6,5% (seise meio por cento), na
tabela de vencimentos do Anexo II da Lei n-°1671/2014:
Kt -K
3.647,11
XXI -U
5.343,45
TABELA DEVENCIMENTOPOR CLASSE
t 3.856,50 3.986,38
4.157,63
xc o xm - , xvii -a xviii -R xix s- xx -T
4.325,65 4.495,05 4.665,85 4.834,55 5,004,18 S.173,81
XXII -V XXIII - W XXIV-X XXV -Y XXVI -Z
5.513,08 5.682,71 5.852,35 6.021,98 6.191,61
Artigo 2-°. As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por
conta de dotaçoes orçamentárias já constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário,
nos termos da Lei Federal n°4.320/64.
Artigo 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus
efeitos benéficos aps servidoresa 1º de Janeiro oe 2015.
Artigo 4º.Revogar-se asdisposiçoes em contrário.
J am beiro, 26 de ma rço de 20 15.
ALTEMARMACHADOMENDESRIBEIRO.
Prefeito icipal
‹“‘
Mauríl‘ de J$ s Faria.
Chefeda eçào Administração.
Registradae Publicada na SeçãodeAdministração da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 26 de março2015.

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