| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1710 / 2015 |
| Date | 2015-04-08 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convénio de cooperação com a União (Justiça Eleitoral) para Assunção das despesas que especificar dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R.CEL. JOÂOBRANCODECAM.6RGO. 80- CEP 12.270-000 - JAMBEIRO- SP I”LL: (0 12) 3978-2600 F.MX: 3978-26ü4 EMAIL:adminisiracao'. ambcirc.sp.go›’.br LEI MUNICIPAL/\/° 17f0DE 08 DE ABRILDE 2015. Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio de cooperação coma Uniâo (Justiça Eleitoral) para assunção das despesas que especificae dá outras providências. AL TEMAR MACHADOMENDESRIBEIRO, Prefeito de Jambeiro, estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais faz saber quea Câmara aprovoue ele sancionae promulgaa seguinte Lei, nos seguintes termos. Art. 1 o - Ficao Executivo Municipal autorizadoa celebrar convênio de cooperação com a União para assunção das despesas relativasà locaçãoe manutenção da sede do Cartório Eleitoral da 2 ã Zona Eleitoral, com sede no Município de Caçapava-SP, responsabilidade que será proporcionalmente dividida com a Prefeitura Municipal de Caçapava-SP. Art. 2º - As Despesas coma execução da presente Leicorrerão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3º - Esta Leientra em vigor na data da sua publicação. Art. 4º - Revogam-se asdisposições contrárias. J amb e iro, 08 de abril de 201 5. ALTEMARMACHADOMENDESRIBEIRO. Prefeito Municipal Maurífio J os Faria. Chefe daS ão@ Administração. Registra¢fae Publicada na SeçáodeAdmiTtístraçáoda Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 08 cheaóril de 2015.