| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1711 / 2015 |
| Date | 2015-04-08 |
| Ementa | Dispõe sobre denominação da JAM-415 - Estrada Municipal Raul Mendes Vilela, situada no Bairro Santa Clara. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBElRO R.CEL, J()ÀOF R.4NCtJ GE C'.ADIARGO. 50 - CEP 1 2.270-000 - JAMBEIRO- SP TE L,: (0 12) 3978-2f›00 I*AX: 3978-2ô04 E EJAl I.. :adrninisiracno ri;iambciro.sp.got.br LEI MUNICIPALN°1711 DE 08 DE ABRILDE 2015. Dispõe sobre denominação da JAM-415 - Estrada Municipal RaulNlendes Vilela, situada no Bairro Santa Clara. AL TEMAR MACHADOMENDESRIBEIRO, Prefeito de Jambeiro, estado de Sâo Paulo, no uso das suas atribuições IegaiS faz saber quea Câmara aprovoue ele sancionae promulgaa seguinte Lei, nos seguintes termos. Artigo 1º - Fica denominada “JAM-415 Estrada Municipal Raul Mendes Vilela”,a estrada que inicia no km 2,015 da estrada JAM-269 Estrada Municipal Nelson Mendes Ribeiro, na antiga escolinha no bairro da Santa Clara, percorrendo 1300 metros atéà porteira na propriedade doSr.Ezequiel, no Município de Jambeiro. Artigo 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigentes, suplementadas se necessário. Artigo 3º- Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario. Jambeiro, 08 de abril de 20 5 AL TEM ACHADOMENDESRIBEIRO. Prefeito riicipaI Maurili de s Faria. Chefe daS ç o d dministraçâo. Registradae Publicada na seçãodeAdministração da Prefe/tura Atunicipa/ de Jambeiro, aos 08 de a6rII de 2015.