br-locleg corpus explorer

← Jambeiro (SP)

norma nº 1715/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1715 / 2015
Date 2015-05-11
EmentaAutoriza o Executivo Municipal celebrar Convénio com o Departamento de águas e energia eléctrica — DAEE - órgão vinculado a Secretaria de saneamento e recursos hídricos do estado de São Paulo
native_id845

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
LeiuuiciPAL N° f7f5DE 11 DE 4fÂ/O DE 20f5.
Autorizao Executivo Municipala celebrar Convênio com o Deparfamertto de
âguase energia elétrica — DA EE - órgáo vinculadoà Secretaria de saneamentoe
recursos hídricos do estado de Sâo Pan/o.
AL TEMAe MAcH oo MeNDESRIBEIRO, Prefeito de Jambeiro, estaoo de
Sáo Par lo, no ‹ so das suas atribuições legal’s faz saber quea Câmara aprovoue elesanci'oiiae
piomulgaa seguinte Lei, nos seguintes termos.
Art° 1° - fica o executivo, autori'zado a celebrar Convêi›i”o com o
Departamento de Águase Energi”a Elétrica - DA EE - óLgáO Yff1CU/adoà Secrefar'a de Saneame/ foe
Recursos Hídricos, bem como assinar os respectivos Termos Aditivos posteriores. visando o
recebimei›to de recursos financeiros, objetivando a execução conjunta da obra de limpeza e
desassoreamento do córrego Ribeirão dos Francos neste Municipi”o de Janibeiro/SP.
Art" 2º - As despesas decorrentes da execução da Qresente Lei correrão
por conta de dotações orçamentárias próprias constantes no orçamento vfgente.
Art° 3º -A obra seré execu/acfa por administração direta. ou indiretamente
através de terceiros. mediante licitação.
Art° 4° - Fi'ca ainda. autorizadoo Executivoa proceaera abertura de um
crédito suplementar, decorrente da necessidade do Convê/?/”o fi'rmado por Lei, juntoa ConfaD/”/i’dade aa
Prefeitura Municipal.
Parágrafo Único - Para cobertura do CrédltO dUtOrizado neste artigo,
seráo uti’liza0os recursos financeiros provenientes do CON VÊNIO, de pue traia o Artigo1 desta Lei,
na forma do Artigo 2"
Arf° 5º - Fica t8mbém autorizadoo executivoa editaro convõ/?/’o de quo
mala esta Lei. sempre queassim determinaro /f1teresse pri0/ico.
J am b e iro, 1 de maio oe £0 s.
Reg/stradae Publicado na SeçãodeAc/m/nistraF
áo da Prefeitura municipal de Jambeiro, aos 11 de maiode2015,

open original →