| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1715 / 2015 |
| Date | 2015-05-11 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal celebrar Convénio com o Departamento de águas e energia eléctrica — DAEE - órgão vinculado a Secretaria de saneamento e recursos hídricos do estado de São Paulo |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO LeiuuiciPAL N° f7f5DE 11 DE 4fÂ/O DE 20f5. Autorizao Executivo Municipala celebrar Convênio com o Deparfamertto de âguase energia elétrica — DA EE - órgáo vinculadoà Secretaria de saneamentoe recursos hídricos do estado de Sâo Pan/o. AL TEMAe MAcH oo MeNDESRIBEIRO, Prefeito de Jambeiro, estaoo de Sáo Par lo, no ‹ so das suas atribuições legal’s faz saber quea Câmara aprovoue elesanci'oiiae piomulgaa seguinte Lei, nos seguintes termos. Art° 1° - fica o executivo, autori'zado a celebrar Convêi›i”o com o Departamento de Águase Energi”a Elétrica - DA EE - óLgáO Yff1CU/adoà Secrefar'a de Saneame/ foe Recursos Hídricos, bem como assinar os respectivos Termos Aditivos posteriores. visando o recebimei›to de recursos financeiros, objetivando a execução conjunta da obra de limpeza e desassoreamento do córrego Ribeirão dos Francos neste Municipi”o de Janibeiro/SP. Art" 2º - As despesas decorrentes da execução da Qresente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias constantes no orçamento vfgente. Art° 3º -A obra seré execu/acfa por administração direta. ou indiretamente através de terceiros. mediante licitação. Art° 4° - Fi'ca ainda. autorizadoo Executivoa proceaera abertura de um crédito suplementar, decorrente da necessidade do Convê/?/”o fi'rmado por Lei, juntoa ConfaD/”/i’dade aa Prefeitura Municipal. Parágrafo Único - Para cobertura do CrédltO dUtOrizado neste artigo, seráo uti’liza0os recursos financeiros provenientes do CON VÊNIO, de pue traia o Artigo1 desta Lei, na forma do Artigo 2" Arf° 5º - Fica t8mbém autorizadoo executivoa editaro convõ/?/’o de quo mala esta Lei. sempre queassim determinaro /f1teresse pri0/ico. J am b e iro, 1 de maio oe £0 s. Reg/stradae Publicado na SeçãodeAc/m/nistraF áo da Prefeitura municipal de Jambeiro, aos 11 de maiode2015,