| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1716 / 2015 |
| Date | 2015-05-22 |
| Ementa | "Dispõe sobre a criação dos parágrafos 3º, 4º e 5º no artigo 7º da Lei n° 1604 de 09 de Abril de 2013, implantando a opção do Vale combustível aos servidores de Legislativo Municipal e da outras providências". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R.CEE. JOÁOFRANCODECAMARGO.80• LEP I*.270-000 - JAMBEIRO- SP TEL: (012)3978•2600 FAX: 3978-2604 EivIAlL:administrücBoojambcirp.sp.go›’.bt LEI MUNICIPAL N^1716 DE 22 DE MAIODE 2015. "Dispoe sobrea criação dos parágrafos 3º, 4º e 5º no artigo 7º da Lei n° 1604 de 09 de abril de 2013, implantandoa opçãodo Vale combustível aos servidores de Legislativo Municipale dk outras providências". ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO, Prefeito de Jambeíro, estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais faz saber quea Cámara aprovoue elesancionae promulgaa seguinte Lei, nos seguintes termos: Artigo 1º - Ficam criados os artigos 3º, 4º e 5º no artigo 7º da Lei n° 1604/2013, com a seguinte redação: “§ 3º -O Servidor Municipal poderá optar em recebero beneficio do Vale Transporte, na forma de Vale Combustível, disponibilizado por meio de cartão magnético especifico, expedido por empresa credenciada, com o fimespecificoa aquisição de combustível”. “§ 4º - Nos casos em que o Servidor opte pela modalidade Vale combustível, o valor será rigorosamenteo mesmoqueseria devidoa título de Valetransporte” "§ 5º - Fica expressamente vedadoa concessãodo auxilio transporte, previsto nesta Lei, em pecúnia". Artigo 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigentes, suplementadas se necessário. disposições em contrário. Artigo 3º Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, revogando J am beiro,2 2de m aio de 20 15. ALTERARMACHADOMENDESRIBEIRO. PrefeitoM u nicipai.