br-locleg corpus explorer

← Jambeiro (SP)

norma nº 1717/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1717 / 2015
Date 2015-06-09
Ementa“Dispõe sobre a criação do Artigo 2"., da Lei 1200 de 26 de Agosto de 2003 e dá outras providências”
native_id849

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R.CEA. IOAO FRANCODEC›\StARGO. BP -C LP l2.270-0X- ,1 AMBEIRO • SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3975-2604 tiMAiL:gabinetc anibciro.sp.got. br
LEI NIUNICIPAL N° 1717DE 09 DE JUNHODd2015
Fls.
“Dispõe sobrea criação do Artigo 2"., da Lei J2O0de 26de
agosto de 2003e dáoutrasprovidências”.
AL TEMAR MACHADO MENDES RIBIIRO, Prefeito de Jambeiro, estado de
São PaU/o, no uso das suas atribuições legais faz saber quea Cámara aprovoue elesancionae
promulgaa seguinte Lei.'
Art/go 1º- Criao Artigo 2°., caputda Lein" 1200 de 26 de agosto de 2OOJcom
a seguinte redação.'
“Artigo 2º.A áreaa ser doada por Bento Leal da Luz Santos, supracitado, está
matriculada sobn . 1409do registro de imóveis de Caçapavae possuia seguinte descrição.'
ÁREADESNIEMBRADA “B”Teminicio no ponto 03 localizado junto4 ÁreaA remanescente; segue
rumo 41°15’08”NE, numa distância de 11,60 metros, atéo ponto 4A confrontando com Joséjacinto
Gomes, defJeteà direita e segue numa distância de 8,30 metros confrontando com a Áraa’
F
C”
remanescente atéo ponto PB, sepoe numa distáncia de 8,4S metros atéo ponto 4C, segue numa
dist4ncia de 8, 75 metros atéo ponto 5A confrontando desdeo ponto 4A com Área “‹”remdnescente,
defleteà direitae segue rumo 56°53’44”SW numa diStÔhCÍí3 de f0,82 metros con/rontando com a
Espólio de Bened”ito dos Santos atéo ponto 3C, Refletea direitae segue numa distância de 15,10
metros atéo ponto 3B,seguenumadist4ncia de 7,12 metros atéo ponto 3A, segue numadistãncia de
5,sg metros atéo ponto 3, confrontando desaeo ponto 3C com a área “A”remanescente, fechando
assim essa descrição, perfazendo urna 4rea total de 254,40 m°. inscrição Cadastraf 01.23.040.000. De
acordo oom a LeiMunicipal n° 1202 de 27 de novembro de 2003, essa área destina-sea implantação
da Rua Benedito dos Santos.”
Artigo 3^- Esta Leientra em vigorna data de sua publicação,
Artigo 4º-Revogar-se asdisposições em contrário.
Chen a A
09 de Junho de 2015.
Registradae Publicada na SeçãodeAdministração da Prefeitura Municipal de Jamóeiro, aos 09 de Junhoda2015.

open original →