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norma nº 2115/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 2115 / 2023
Date 2023-12-08
EmentaDISPÕE SOBRE A APLICABILIDADE DO PISO SALARIAL NACIONAL AOS PROFESSORES DA REDE PÚBLICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
Rua Coronel Joao Franco de Camargo, 80, Centro - Jambeiro/SP
Tel: (12 )3978-2600 jambeiro.sp.gov.br administracao@jambeiro.sp.gov.br
LEI N° 2115 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2023
DISPOE SOBRE A APLICABILIDADE DO PISO
SALARIAL NACIONAL AOS PROFESSORES DA REDE
PUBLICA MUNICIPAL, E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA, Prefeito Municipal de
Jambeiro, Estado de Sao Paulo, FAQO SABER que a
Camara Municipal aprovou e eu, nos termos da Lei
Organica do Municipio, sanciono e promulgo a
seguinte Lei:
Art. 1° - Fica o Poder Executive Municipal autorizado a conceder a
complementagao dos vencimentos aos Professores da Rede Municipal de
Ensino - Quadro de Educagao do Municipio -, no percentual de 4,5% jquatro
e meio por cento).
Paragrafo unico - A complementagao de que trata este artigo e retroativa a
janeiro de 2023, cabendo ao setor de recursos humanos o levantamento e
pagamento da diferenga apurada, em parcela unica, ate 09 de fevereiro de
2024.
Art. 2° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicagao, revogadas as
disposigoes em contrario.
Jambeiro, 08 de dezembro de 2
1
C SOUZA
Prefeito Municipal

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