| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1718 / 2015 |
| Date | 2015-06-09 |
| Ementa | Dispõe sobre a alienação, por doação,à Valle Ltda. Me, o imóvel que especifica e dá outras providências. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R,CEL. OÀO FRAUCO DECANIARGO. 80- CEP I 2.270-000 - JAM BE[RO-S TEL: (012)3978-2600 FAX: 3978-2604 EM,4]L:gabinete.’@T nmbeiro.sp.go.à lA Q fll DO LEI MUNICIPAL N°1718Dd 09DE JUNHODE2015. Dispôe sobrea alienação, por doação,à Valle Ltda. Me, o imóvel que especifica e dá outras providências. AL TEMAR MACHADO MENOES RIBEIRO, Prefeito de Jamõeiro, estado de fi›ão Pau'/o, no uso das suas atribuições legais faz saber quea Câmara aprovoue elesancionae promulgaa seguinte Lei.' Arfigo 1º- ficao PoderExecutivo Municipal autorizadoa alienar, por doaçáo,à Empresa \/alIe Ltda. /\4e., inscrita no CNPJn. OS. 28a.f 4AO0J'-59 estabelecidaà Alameda Nair Toledo de Mira n". 12 Bairro dos Miras, no Município de Jambeiro - São Paulo, com o encargo de instalação de uma unidade para gerenciamentoe transportes de resíduos sólidos na forma da Lei Complementar n° 07,de T0 de Setembro de 1999,o imóvela seguir descrito, parte da área de propriedade da Prefeitura Municipal de Jambeiro, matriculado no Cartório de Registro de lmôveis de Caçapava, sobo n 33.15T, a saber.' Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 160", de coordenadasN 7.423.548,364meE 427.232,978a, situado no limite da Rua Nova Era,' deste segue confronfando com área K,como seguinte azimutee respectiva distância.' 317°05’00”e 154,76m atéo vé/Yice 155B, de coordenadasN 7.423.661,704me E 427.127,594a; deste segue confrontando com Rua Nova Era, com o seguinte azimutee respectiva distância. 240°27’43"e 32,20m atéo vértice 156, de coordenadasN 7. 423.677,580me E 427. 155,61 lm, 229°35’15”e 6,90m atéo vértice 157, de coordenadasN 7.423.676,4 71m e E 427. 161,883m, em forma de arco inserido numacircunferência de raio de 5,00m, cujo centro possui azimute 330°27’43” de coordenadasN 7.423.673,230me E 427.158,076m, 319°35’15”e 74,86m atéo vértice 158, de coordenadasN 7.423.6f9,422//i e E 427.210,415m,' 319°35’15”e õ2,45m atéo vértice 159, de coordenadasN 7.423.571,921ma E 427.250,901m,' 49°35’15” e 7, 58m até o vértice 160, de coordenadas N 7. 423.565,056m e 427.25P,239/n, em forma de arco inserido numa circunferência de raio de 5, 00m, cujo centro possui' azimute 3fó°27’t0” de coordenadasN 7.423.568,680meE 427.274,094m,' 46°27’10"e 24,23m atéo vértice 160", ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 4.842,94a*; /nscr/ção Imobiliária 13.01.4.000. Artigo2’ - O Poder Executivo outorgará em 12 (doze) mesesa respectiva escritura de doaçáo,a partir da data da publicaçao desta, na qual deverá constar, ainda, as demais cláusulas, condiçõese termos necessários para assegurar os encargos assumidos pela donatãr/a, conformeo disposto no Artigo 3* no parágrafoprimeiro da Lei Complementarn°07,de 10de setembro de 1999. des/e a/Yipo, Jambeiro. Parágrafo Único - No caso de descumprimento do encargo descrito no ‘caput” o imóvel de que trataa presente lei refrocederá ao patrimônio da Municipalidade de PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R,CEL. JOÀOFRASCODkCAM.4KGO. 80- CEP I *.270-000 - JA11BEIRO - SP TEL: (012) 3978-26ü0 FAX: 3t7S-2dfi4 EM.4IL:gabin Tc7?.¡amüeiro.sp.gus’.bi Artigo 3º-Esta Leientra em vigorda data JAMBEIRO r\› desuapublicação. Artigo 4º - Revogar-se as disposições em con/rãr/o, em especia a el 1543 de 20/12/2011,e suas alterações contidas nas Leis n" 1594/2012, J6f9/2OJJ, JõJ5/20J3e 1685/2014. Jambeiro, 09 de Junhode 2015. AL7EMARMACHADOMENOESRIBEIRO. Prefeito nicipaf. Mauriliod s aria. Chefe da Set” e dministraçâo. Registradae fi ubIicada na Seç4odeAdministração da Prefeitura Municipal zfe dambeiro, aos 09 de Junhoele 201a.