| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1605 / 2013 |
| Date | 2013-04-09 |
| Ementa | REVISÃO ANUAL DO SUBSIDIO DO PREFEITO E VICE PREFEITO MUNICIPAL DE JAMBEIRO |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R.CLL. JOÃOFRANCODECAMARGO,80- CEP l 2.270-000 - JAMBEIRO- SP TKL: (01 2)3978-2600 F AX: 3978-2604 EMAIL: maurilio.|anabeiro uol.co na.br LEI MUNICIPALN°.1605 DE 09 DE ABRILDE 2013 “Revisão anual do subsídio do Prefeitoe Vice Preceito Municij alde Jainbeiro ”. A MESADACÂMARAMUNICIPAL DE JAMBEIRO, Estado de S/ao 1°aulo, no uso de suas atiibuicões lcgais, FAZ SABER quea C/amala municipal aplo›ouc o Plcfeito hlunicipal sancionac promulgaa presente Lei: Artigo 1“ - Acrescentao valor de 8.00% (oito) por cento. ao subsídio mensal do Prefeito Municipal de Jambeiro, que passaa ser de R$ 9.324,68 (nove mil trezentose vintee quatro reaise sessentae oito centavos). Artigo 2º - Acrescentao valor de 8.00% (oito) por cento, ao subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal de Jambeiro, que passaa ser de R$ 1.864,94 (hummil, oitocentose sessentae quatro reaise noventae quatro centavos). Artigo 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigentes, suplementadas senecessárlO. Artigo 4º- Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, com eleitos retioativosá lºde Março de2013, revogada asdisposições em contrario. Jambeiro, 09 de Abril de 2013. Prefeito Municipal deJambeiro. , ' ,. . ., .-.. .- Í’,” “ Í í’, ' ' Maurílio de Jesus Faria. Chefe da Seção de Administraçao.