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norma nº 1605/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1605 / 2013
Date 2013-04-09
EmentaREVISÃO ANUAL DO SUBSIDIO DO PREFEITO E VICE PREFEITO MUNICIPAL DE JAMBEIRO
native_id853

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R.CLL. JOÃOFRANCODECAMARGO,80- CEP l 2.270-000 - JAMBEIRO- SP
TKL: (01 2)3978-2600 F AX: 3978-2604 EMAIL: maurilio.|anabeiro uol.co na.br
LEI MUNICIPALN°.1605 DE 09 DE ABRILDE 2013
“Revisão anual do subsídio do Prefeitoe Vice Preceito
Municij alde Jainbeiro ”.
A MESADACÂMARAMUNICIPAL DE JAMBEIRO, Estado
de S/ao 1°aulo, no uso de suas atiibuicões lcgais, FAZ SABER quea C/amala municipal
aplo›ouc o Plcfeito hlunicipal sancionac promulgaa presente Lei:
Artigo 1“ - Acrescentao valor de 8.00% (oito) por cento. ao
subsídio mensal do Prefeito Municipal de Jambeiro, que passaa ser de R$ 9.324,68
(nove mil trezentose vintee quatro reaise sessentae oito centavos).
Artigo 2º - Acrescentao valor de 8.00% (oito) por cento, ao
subsídio mensal do Vice-Prefeito Municipal de Jambeiro, que passaa ser de R$
1.864,94 (hummil, oitocentose sessentae quatro reaise noventae quatro centavos).
Artigo 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta
de dotações próprias do orçamento vigentes, suplementadas senecessárlO.
Artigo 4º- Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, com
eleitos retioativosá lºde Março de2013, revogada asdisposições em contrario.
Jambeiro, 09 de Abril de 2013.
Prefeito Municipal deJambeiro.
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Maurílio de Jesus Faria.
Chefe da Seção de Administraçao.

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