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norma nº 1606/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1606 / 2013
Date 2013-04-09
Ementa“Dispõe sobre atualização do piso salarial do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de Jambeiro”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R.CEL. .IOÃO FRANCODECAMARGO,80- CEP 12.270-000 - JAMBEIRO- SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 EMAIL: maurilio.jambeiro@uol.com.br
LEI MUNICIPAL N°.1606 DE 09 DE ABRILDE 2013
“Dispõe sobre atualização do piso salarial do
Quadro de Pessoal da Câmara Municipal de
Jambeiro”.
A /I/fesa da Câmara Municipal de Jambeiro, no uso de suas
atribuições legais, conferidas pela LeiOrgânica do Municípioe pelo Regimento
Interno desta Casa de Leis, PROPÔSo presente projeto de Leie a Câmara
Municipal APROVOU, de modo queo Excelentíssimo Prefeito AL TEMAR
MACHADOMENDESRIBEIROsancionae promulgaa presente Lei:
Artigo 1º. Fica concedido aos Servidores ativose inativos do
Poder Legislativo Municipal reajuste salarial de 8% (oito por cento), no qual
representaà recomposição do montante equivalentea inflação acumulada do
ano de 2012.
Artigo2
o
. Caso os vencimentos devidamente acrescidos com o
aumento previsto no artigo anterior não alcancemo valor do salário mínimo
definido pela União no ano de 2013, será feitoo ajuste salarial necessário, para
que este piso seja respeitado, nos termos do art. 7º, inciso IV, da Constituição
Federal.
Artigo 3º.As despesas decorrentes com a execução da presente
lei correrão por conta de dotações orçamentárias já constantes do orçamento
vigente, suplementadas se necessário, nos termos da LeiFederal n°4.320/64.
Artigo 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seus efeitos benéficos aos servidoresa 1º de Março de 2013.
Artigo 6º.Revogam-se asdisposições em contrário.
Jambeiro, 09 de Abril de 2013.
MENDESRIBEIRO
Prefeito Municipal de Jambeiro.
Mauríli S Êârlo
RG; 19.209tS32-8
Chefe da Ãçi0dtÂáMl0Iftr3§â0

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