| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1607 / 2013 |
| Date | 2013-04-10 |
| Ementa | “Revisão anual do subsídio dos Vereadores Presidente da Câmara Municipal de Jambeiro". |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R.CEL. JOÃOFRANCODECAMARGO,80- CEP 12.270-000 - JAMBEIRO- SP TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 EMAIL: maurilio.jambeiro@uol.com.br LEI MUNICIPAL N°.1607 DE 10 DE ABRILDE 2013 “Revisão anual do subsídio dos Vereadorese Presidente da Câmara Municipal de Jambeiro". A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABERquea Câmara Municipal aprovoue o Prefeito Municipal sancionae promulgaa presente Lei: Artigo 1º - Acrescentao valor de 8.00 % (oito) por cento, ao subsídio mensal do Presidente da Câmara Municipal de Jambeiro, que passaa serde R$ 1.670,09 (hum mil, seiscentose setenta reaise nove centavos). Artigo2 o - Acrescentao valor de 8.00% (oito) por cento, ao subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Jambeiro, que passaa serde R$ 1.113,39 (hum milcentoe treze reaise trintae nove centavos). Artigo 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigentes, suplementadas se necessário. Artigo 4º - Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 1º de Março de 2013, revogada as disposições em contrario. Jambeiro, 10 de Abril de 2013. Prefeito Municipal de Jambeiro. Mauriliod Jesu Faria. Chefe da Se je Ádministração