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norma nº 1607/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1607 / 2013
Date 2013-04-10
Ementa“Revisão anual do subsídio dos Vereadores Presidente da Câmara Municipal de Jambeiro".
native_id855

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R.CEL. JOÃOFRANCODECAMARGO,80- CEP 12.270-000 - JAMBEIRO- SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 EMAIL: maurilio.jambeiro@uol.com.br
LEI MUNICIPAL N°.1607 DE 10 DE ABRILDE 2013
“Revisão anual do subsídio dos Vereadorese
Presidente da Câmara Municipal de Jambeiro".
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO, Estado de São
Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABERquea Câmara Municipal
aprovoue o Prefeito Municipal sancionae promulgaa presente Lei:
Artigo 1º - Acrescentao valor de 8.00 % (oito) por cento, ao subsídio
mensal do Presidente da Câmara Municipal de Jambeiro, que passaa serde
R$ 1.670,09 (hum mil, seiscentose setenta reaise nove centavos).
Artigo2
o
- Acrescentao valor de 8.00% (oito) por cento, ao subsídio
mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Jambeiro, que passaa serde
R$ 1.113,39 (hum milcentoe treze reaise trintae nove centavos).
Artigo 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento vigentes, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta lei entre em vigor na data de sua publicação, com
efeitos retroativos à 1º de Março de 2013, revogada as disposições em
contrario.
Jambeiro, 10 de Abril de 2013.
Prefeito Municipal de Jambeiro.
Mauriliod Jesu Faria.
Chefe da Se je Ádministração

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