| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1608 / 2013 |
| Date | 2013-04-16 |
| Ementa | “Dispõe sobrea instituição no município de Jambeiro, de áreas de Interesse Social para fins ele Regularização Fundiária• nos moldes das Leis Federais 10.257/2001e 11.977/2009e dá outras providências.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R.CEL. JOÃOFRANCODECAMARGO,80- CEP 12.270-000 - JAMBEIRO- SP TEL: (012)3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br LEI MUNICIPALN O .1608 DE 16 DE ABRIL DE 2013 CÂMARAMUNIC!:VAL 1\ JUN f01S PR0T6C0L0 f/ “Dispõe sobrea instituição no Mzznicípio de Jambeiro, óe áreas de Interesse Social para fins ele Regularização Fundiária• nos mo/rfes das Leis Federais 10.257/2001e 11.977/2009e dá outrasprovidências.” Fabio Bueno de Mira, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela LeiOrgânica do Municípioe pelo Regimento Interno desta Casa deLeis, PROPÔSo presente projeto de Leie a Câmara Municipal APROVOU, de modo que Excelentíssimo Prefeito ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO sancionae promulgao seguinte: Artigo 1º. Ficam declaradas de INTERESSE SOCIAL, para fins de Regularização Fundiária, as áreas que constituem os núcleos “Alpes de Jambeiro”, “Jardim Santa Cruz”, “Jardim das Oliveiras”e da “Rua Natalino Alves Pereira”. Artigo 2º. Nos termos do Artigo 49 da Lei Federal n° 11.977/09, o Municipio poderá dispor sobreo procedimento de regularização fundiária em seu território, não sendo óbice para sua implementaçãoa ausência de regulamentação específica sobrea matéria. Parágrafo Único. Nos termos do Artigo 52 da lei citada no “caput”,o Município poderá autorizara redução do percentual de áreas destinadas ao uso público e da área mínima dos lotes definidos na legislação de parcelamento de solo, mediante simples aprovação do Projeto de Regularização. Artigo 3º.As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias já constantes do orçamento vigente, suplementadas se nec sário, nos termos da LeiFederal n°4.320/64. PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R.CEL. JOÄOFRANCODECAMARGO,80- CEP 12.270-000 - JA MBE IRO - SP TEL: (012)3978-1190 F AX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeirou uol.com.br Artigo4 o . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jambeiro, 16 de Abril de 2013. Prefeito Municipal. Registrada e Publicada na Seção de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 16 de Abril de 2013.