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norma nº 1608/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1608 / 2013
Date 2013-04-16
Ementa“Dispõe sobrea instituição no município de Jambeiro, de áreas de Interesse Social para fins ele Regularização Fundiária• nos moldes das Leis Federais 10.257/2001e 11.977/2009e dá outras providências.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R.CEL. JOÃOFRANCODECAMARGO,80- CEP 12.270-000 - JAMBEIRO- SP
TEL: (012)3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.com.br
LEI MUNICIPALN
O
.1608 DE 16 DE ABRIL DE 2013
CÂMARAMUNIC!:VAL
1\ JUN f01S
PR0T6C0L0 f/
“Dispõe sobrea instituição no Mzznicípio de
Jambeiro, óe áreas de Interesse Social para
fins ele Regularização Fundiária• nos mo/rfes
das Leis Federais 10.257/2001e 11.977/2009e
dá outrasprovidências.”
Fabio Bueno de Mira, no uso de suas atribuições legais,
conferidas pela LeiOrgânica do Municípioe pelo Regimento Interno
desta Casa deLeis, PROPÔSo presente projeto de Leie a Câmara
Municipal APROVOU, de modo que Excelentíssimo Prefeito
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO sancionae promulgao
seguinte:
Artigo 1º. Ficam declaradas de INTERESSE SOCIAL,
para fins de Regularização Fundiária, as áreas que constituem os
núcleos “Alpes de Jambeiro”, “Jardim Santa Cruz”, “Jardim das
Oliveiras”e da “Rua Natalino Alves Pereira”.
Artigo 2º. Nos termos do Artigo 49 da Lei Federal n°
11.977/09, o Municipio poderá dispor sobreo procedimento de
regularização fundiária em seu território, não sendo óbice para sua
implementaçãoa ausência de regulamentação específica sobrea
matéria.
Parágrafo Único. Nos termos do Artigo 52 da lei citada
no “caput”,o Município poderá autorizara redução do percentual de
áreas destinadas ao uso público e da área mínima dos lotes
definidos na legislação de parcelamento de solo, mediante simples
aprovação do Projeto de Regularização.
Artigo 3º.As despesas decorrentes com a execução da
presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias já
constantes do orçamento vigente, suplementadas se nec sário,
nos termos da LeiFederal n°4.320/64.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R.CEL. JOÄOFRANCODECAMARGO,80- CEP 12.270-000 - JA MBE IRO - SP
TEL: (012)3978-1190 F AX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeirou uol.com.br
Artigo4
o
. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jambeiro, 16 de Abril de 2013.
Prefeito Municipal.
Registrada e Publicada na Seção de Administração da Prefeitura Municipal de
Jambeiro, aos 16 de Abril de 2013.

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