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norma nº 1609/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1609 / 2013
Date 2013-03-27
Ementa“Dispõe sobreo reajuste dos vencimentos dos servidores públicos municipais vinculados ao Poder Executivo e dá outras providências”.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R.CEL. JOÃOFRANCODECAMARGO,80- CEP l 2.270-000 - JAMBEIRO- SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-2604 EMAIL: maurilio.jambeiro@uol.com.br
LEI MUNICIPALN°.1609 DE 27 DE MARCO DE 2013
“Dispõe sobreo reajuste dos vencimentos dos
servidores públicos municipais vinculados ao
PoderExecutivoe dá outrasprovidências”.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE JAMBEIRO, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER quea Câmara
Municipal aprovoue o Prefeito Municipal sancionae promulgaa presente Lei:
Artigo 1º. Fica concedido aos Servidores ativose inativos do
Poder Executivo Municipal reajuste salarial de 8% (oito por cento), no qual
representaà recomposição do montante equivalentea inflação acumulada do
ano de 2012.
Artigo 2º.Caso osvencimentos devidamente acrescidos com o
aumento previsto no artigo anterior não alcancemo valor do salário mínimo
definido pela União no ano de 2013, será feitoo ajuste salarial necessário, para
que este piso seja respeitado, nos termos do art. 7º, inciso IV, da Constituição
Federal.
Artigo 3º.As despesas decorrentes com a execução da presente
lei, correrão por conta de dotações orçamentárias já constantes do orçamento
vigente, suplementadas se necessário, nos termos da LeiFederal n°4.320/64.
Artigo 4º. Os vencimentos de todos os cargos públicos
municipais vinculados ao Poder Executivo constam dos anexosIe II desta lei já
reajustados com o aumento previsto no artigo 1º.
Artigo 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo os seusefeitosa 1º de Marçode 2013.
Artigo 6º.Revogam-se asdisposições em contrário.
Prefeito unicipal.
Mauríli s s Faria

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