| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1719 / 2015 |
| Date | 2015-06-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL À LOA 2015, ACRESCENTA AÇÕES, PROJETOS, ATIVIDADES, METAS E OBJETIVOS NA LEI DE DIRETRIZIS ORÇAMENTARIAS — LDO —E NO PPA DO MUNICIPIO DE JAMBEIRO PARA EXERCÍCIO DE 2015. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBElRO R.CEL. JO,ÀO FR.ANCO DE CAS4ARGO. 80- CEP 12.270-000 - JARIBE IRO - SP 1 LL: f(112) 3978-2f›00 F \X: 3978-2604 EM \1L:Gabinete n‘jaiiibeiro.sp.got'.br LEI MUNICIPAL N"1719 DE 22 DE JUNHODE2015. DISPÕE SOBREA ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIALÀ LOA 2015, ACRESCENTA A ÇDeS, PROJETOS, A TIVIDADES, METASE OBJETIVOS NA LEI DE DIRETRIZIS ORÇAMENTÁRIAS—LDO—E NO PPADO MUNICIPIODE JAMBEIROPaeso exeecíco DE 2015. AL TEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO, Prefeito de Jambeiro, estado de São Paulo, no uso das suas atribuições legais faz saber quea Câmara aprovoue elesancionae promulgaa seguinte Lei. Art. 1° - Fica autori'zadoo Executivo Municipala procederà aben:ura de Crédito Especial atéo limite estabelecido para dotação, nos moldes dos artigos 41, Il, 42 e 43 da Lei 4.320/64, sob as seguinte classificaçãoe fonte de recursos. Crédito Aberto Õrgáo. 04 , SEVIÇOSDE EDUCAÇÃO ; Unidade. 04.03 SETORDEE/\/S//\/O INFANTIL Projeto 1. 009 Aquisição de Móveis, Equip.e Re.alização de Obras do Ens. Infantil ' Elemento . Equipamento e bateria/ 4. 4,90.52 05.210 Permanente Projeto 2.019 Manutenção deG estões parao Des. Do Ens. Infantil Elemento 3.3.90.30 05.210 Material de Consumo 7. 900,00 7. 800,00 Art. 2º -O presente Crédi'to Especial será coberto com os recursos provenientes do Superávit Financeiro do Exercicio anterior. nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei 4.320/64, conforme discriminado em cada item desta Lei. PA RÁ GRA FO ÚNICO: Os recursos constarão obrigatoriamente do Decreto Executivo que procederaa abertura do Crédito especial, nos termos dos artigos 42 e 43 da Lei 4. 320/64. Art. 3º -O presente Crédito especial será incluído na programação das ações contidas no PPA — Plano Plurianuale na LDO — Lei’ de Diretrizes Orçamentárias do presente exercicio. Art.4 -A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Jambeiro, 22 de Junho de20f 5. , ›. AL TEMAR MACHADOMENDESRIBEIRO. Prefeit Municipal. Mauríliq us Faria. Chefe da Sé,ção de Administração. Registradae Publicada na SeçãodeAdministração d'“ eitura ffiiunicipaI de Jambeiro, aos 22 de Junhoõe2015.