| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1614 / 2013 |
| Date | 2013-06-07 |
| Ementa | DISPOE SOBRE A ALTERAÇÃO NO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 333 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2003 DA ORGANIZAÇÃO DOS CONSELHOS DE SAÚDE, INCISO III - MANTENDO AINDA O QUE PROPOS A RESOLUÇÃO Nº 33/92 DO CNS E CONSOANTE ÀS RECOMENDAÇÕES DA 10º E DA 11º CONFERENCIAS NACIONAIS DE SAÚDE |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R.CEL. JOÀOFRANCODECAMARGO,80- CEP 12.270-000 - JAMBEIRO- SP TEL:(012) 3978-2600 FAX: 3978-i23S EMAIL:pmjambeiro@not.com.br LeiMunisipaln°.1614 de 07 de Junhode 2013 Dispõe sobrea alteração no artigo2 o ciaLeiMuni¢fipal Tt°, 831 de 0 ele Ju[ho de 99a, adm de gue esteja em con/ormidode ãs e›cigenczas fi›re istas rta Resolução n“. 333, de 04 de novembro de 2003, da Organização dos Conselhos de Saúde, inciso /// — mantendo aindao que propôs a Resolução n°. 33/ 92 do Cl‘l:fie cortsoozzte Ós recomendações da 10º.e da ”. Corg°erêncíos Naeixjrta fi de Saúde. AZ.3"Aã&AR ã€ACf3aOO ã€BJ¥I7sS &fBBZRO, E:x:celerttíssimo Prefeito MHrticipal de Bombeiro, listado de São Paulo, rto uso de suas atribuições legais, em espe‹:fial as conferidas pela ii Orgânica do J\furticijDfo, faz saber que a Cômara 3funfcij al aprovoue elesancionoe promulgao seguinte: Art. 1°. - Pica alteradoo Artigo2 of f a Leiunicipaí ri°. 831 de 10 de julho de 19g1, que passaatero seguinte lex:to. Art. 2º -O Conselho Municipal de S!audeê tim órgão coleqictdo de caráter perrtonentee deliberativo, compo:sto por, no mínimo, oito m.embro:ee as vaga:e deverão serdistribuídas da seguinteforma.- • so°xãe entidades de usuários; » 25% ãe entidades dos trabalhadores de maude; » 25a de representação do gouemo, de prestadores de serviços prit›ados conveniados, ou sem jus fucroffvos. Art. 2º. Atuará riaformulação de estrategiase no controle da politica de !Saude do Municipio, inclusive nos aspectos econômicose financeiros. Art. 4º. As reuniões ordindrias do Conselho Municipal de Saúdeserão mensais e presídidaspelo coordenadorde !Saude. Art. 5º. AB reuniões eJrnordindrins poderão ser convoeadas peto Prefeito 3funicipnl, pelo Coordenador de lsaude, ou por 2/2 dos m.embrou efetivos, com T2 horas de orttecedóncio. Devendo a convocação in/ormoro assuntoo ser tratado. Serão indicados suplentes específicos paracadaum dosefetivos. PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R.CEL.JOÃOFRANCODECAMARGO,80- CEP 12.270-000 - JAMBEIRO- SP TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-1235 EMAIL:pmjambeiro@not.com.br Art. 6º. O Conselheiro que deixar de comparecer a 02 (duas) reuniõe:e consecutions ou a OU (trê:e) alteradas em um me:smo exercicio, eerã automaticamenteafastado, assumindoo been suplente. Art. T°. Havendoo de:sligamento do titulare dozlfplente, serão indicados, tim titulare seu suplente. Art. 8º.A pre:sente Lei en.trará em vigor na datade sun publicação, revogadas as disposições em contrário. Jambeiro, 07 de Junhode2013. Prefeito Municipal Registradae Publicada na Seção de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 07 de Junho de 2013.