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norma nº 1614/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1614 / 2013
Date 2013-06-07
EmentaDISPOE SOBRE A ALTERAÇÃO NO ARTIGO 2º DA LEI MUNICIPAL Nº 333 DE 04 DE NOVEMBRO DE 2003 DA ORGANIZAÇÃO DOS CONSELHOS DE SAÚDE, INCISO III - MANTENDO AINDA O QUE PROPOS A RESOLUÇÃO Nº 33/92 DO CNS E CONSOANTE ÀS RECOMENDAÇÕES DA 10º E DA 11º CONFERENCIAS NACIONAIS DE SAÚDE
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R.CEL. JOÀOFRANCODECAMARGO,80- CEP 12.270-000 - JAMBEIRO- SP
TEL:(012) 3978-2600 FAX: 3978-i23S EMAIL:pmjambeiro@not.com.br
LeiMunisipaln°.1614 de 07 de Junhode 2013
Dispõe sobrea alteração no artigo2
o
ciaLeiMuni¢fipal Tt°, 831
de 0 ele Ju[ho de 99a, adm de gue esteja em con/ormidode
ãs e›cigenczas fi›re istas rta Resolução n“. 333, de 04 de
novembro de 2003, da Organização dos Conselhos de Saúde,
inciso /// — mantendo aindao que propôs a Resolução n°.
33/ 92 do Cl‘l:fie cortsoozzte Ós recomendações da 10º.e da
”. Corg°erêncíos Naeixjrta fi de Saúde.
AZ.3"Aã&AR ã€ACf3aOO ã€BJ¥I7sS &fBBZRO,
E:x:celerttíssimo Prefeito MHrticipal de Bombeiro,
listado de São Paulo, rto uso de suas atribuições
legais, em espe‹:fial as conferidas pela ii Orgânica
do J\furticijDfo, faz saber que a Cômara 3funfcij al
aprovoue elesancionoe promulgao seguinte:
Art. 1°. - Pica alteradoo Artigo2
of f
a Leiunicipaí ri°. 831 de 10 de julho de
19g1, que passaatero seguinte lex:to.
Art. 2º -O Conselho Municipal de S!audeê tim órgão coleqictdo de caráter
perrtonentee deliberativo, compo:sto por, no mínimo, oito m.embro:ee as vaga:e
deverão serdistribuídas da seguinteforma.-
• so°xãe entidades de usuários;
» 25% ãe entidades dos trabalhadores de maude;
» 25a de representação do gouemo, de prestadores de serviços prit›ados
conveniados, ou sem jus fucroffvos.
Art. 2º. Atuará riaformulação de estrategiase no controle da politica de !Saude
do Municipio, inclusive nos aspectos econômicose financeiros.
Art. 4º. As reuniões ordindrias do Conselho Municipal de Saúdeserão mensais
e presídidaspelo coordenadorde !Saude.
Art. 5º. AB reuniões eJrnordindrins poderão ser convoeadas peto Prefeito
3funicipnl, pelo Coordenador de lsaude, ou por 2/2 dos m.embrou efetivos, com T2
horas de orttecedóncio. Devendo a convocação in/ormoro assuntoo ser tratado.
Serão indicados suplentes específicos paracadaum dosefetivos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R.CEL.JOÃOFRANCODECAMARGO,80- CEP 12.270-000 - JAMBEIRO- SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-1235 EMAIL:pmjambeiro@not.com.br
Art. 6º. O Conselheiro que deixar de comparecer a 02 (duas) reuniõe:e
consecutions ou a OU (trê:e) alteradas em um me:smo exercicio, eerã
automaticamenteafastado, assumindoo been suplente.
Art. T°. Havendoo de:sligamento do titulare dozlfplente, serão indicados, tim
titulare seu suplente.
Art. 8º.A pre:sente Lei en.trará em vigor na datade sun publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Jambeiro, 07 de Junhode2013.
Prefeito Municipal
Registradae Publicada na Seção de Administração da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 07 de Junho
de 2013.

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