br-locleg corpus explorer

← Jambeiro (SP)

norma nº 1616/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1616 / 2013
Date 2013-06-19
Ementa“DISPÕE SOBRE TRANSPORTE ESCOLAR E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”
native_id863

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

“DISPÕESOBRETRANSPORTEESCOLARE DÁ OUTRASPROVIDENCIAS”
O Presidente da CàmaiaMunicipal deJambeiro, Estado de São Paulo.
Faço Saber quea Cámara Municipal de Jambeiro aprovoue eu,nos termos da
alínea “a”, do 7º, do artigo 47 da Lei Orgânica do Município, piomulgoa seguinte Lei:
Artigo lº Fica ob rigatódio as emp resas ter ceirizad as de transporte
esc olara prese ritatem au to riz ação des tinada aos veíc ulos de tra ris p out e e s c o lar,
expe dida p ela D ivisão de F iscaliz ação de Veíc ulos e C ondutores do D etian ou
pela Circunscrição Regional de Trânsito (Ciretran), conforme Portaria
adores ali ada ectvoorao.
Parágrafoúnico:Os doc ume ntos a cimac ons titue m te qui sit os nec e ss áiio
e impres cind íveis para a concess ão do alvará municipal e, também,p ara o
c adastiamento de fornece dores na Prefeitura M unicipaldeJ ambe iio.
Artigo 2º Os veículos a s erem utilizados no tiansporteesc olardevem
terno máximo10 (Dez)anos de uso,a contar da classificação das propos tas
ofer tadasp elos lici ta nte s.
Artigo 3° Para as emp resas quejá p os suern contratos, as mes mas terã o 6
(seis) me ses p ara se a de qua rem ao pres ente Proje to de Lei,a c outar da data de
sua pub lic açã o.
Artigo 4º Fica obrigatóiio as empre sas terceiiiza das de thansporte
esc olar e/ ou mo toEistas autónomos aprese ntarem dec laraçã os obae a ciê nciade
nãop odetem, na c onsta ncia da relaçã o c on tia tual que ve nha a fiimai c om a
Prefeitur a,viia c ontratar empre gado que se ja cónjuge, comparih e ii o ou p are rite
em liuh a reta ou c olater al até o terce irog rau, de qua isquerpess oas ocupa ntes
dos cargos de Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários Municipais, Chefe de
Gabinete,Vetead otes ou de cargos de dire ção, che fiaou deassess or annento.
Artigo 5°
c orita de do ta çõe s orç ame ritá rias p róp ria s, c o ris ign a da s' rio or ç am e nt o vigerite,
sup lemeritadas, se ne cess arias.
Artigo 6º E staLeie ntra em vigor na data da suap ub licaçã o, fic a n do
rev o ga das as disp o siçõ es em se ntid o c ontrá sio.
Sala MajorGurgel, 19 de Junho de 2013.
SE GRUPOMOURACASSIANO
Presidente da Camaia
REGISTRE-SE,PUBLIQUE-SEE CUMPRA-SE
Publica oe afixado em Quadro Informativo na Secretaria da CamaraMunicipal deJambeiro, aos
19 de Junho de2013.

open original →