| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1618 / 2013 |
| Date | 2013-07-22 |
| Ementa | DISPOE SOBRE ALTERAÇÃO NO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1542 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DEJAMBEIRO R. CEL. JOÃOFRASCODECAMARGO,80- CEP 1 2.270-000 - JAMBEIRO- SP TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-1235 EMAIL:pmjambeiro@uol.com.br LEI MUNICIPAL N°.1618 DE 22JULHODE2013 “Dispõe sobre alteração no artigo‘1 o daLeiMunicipal n° 1542 de 20 de Dezembrode2011e dá outras providências“ AL TEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO, Excelentíssimo Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei Orgânica do Município, faz saber quea Câmara Municipal aprovoue elesancionae promulgao seguinte: Art. 1°- Fica alteradoo Artigo 1º da Lei Municipal n° 1542 de 20 de Dezembro de2011, para fins de regularização de área desmembrada, conforme Matrícula n° 25.840 do Cartório de Registro de Imóveis de Caçapava, que passaa tero seguinte texto: Art. 1°- Ficao poder executivo autorizadoa alienar, por doação,à Rosana dos Santos Nogueira, inscrita no CNPJ n°14.588.728/0001-90, estabelecida no Sítio Santa Clara, sin°, Bairro Santa Clara, Município de Jambeiro/SP, com o encargo de instalação de uma unidade industrial para fabricação de obras de caldeiraria pesada, na forma da LeiComplementar n°07,de 10de Setembro de 1999,o imóvela seguir descrito como parte de área de propriedade da Prefeitura Municipal de Jambeiro,a saber: Inicia-se pelo marco 160Aà margem daRua Nova Erae segue margeandoe confrontando com a referida rua, através dos seguintes azimutese respectivas distâncias: do marco 160A ao marco 160B azimute 46°27’19"e distância de 41,14m; do marco 160B defleteà esquerdae segue numadistancia de 155,07me azimute 317°01’50”, confrontando com a GlebaE atéo marco 155B,à margem da Rua Nova Era. Do marco 155B defleteà esquerdae segue novamente margeandoe confrontando com a Rua Nova Era, com azimute 240°27’42”e distancia de 34,95m, atéo marco 155A, na divisa da área remanescente do Distrito Industrial III. Do marco 155A defleteà esquerda, deixaa citada ruae segue confrontando com área remanescente do Distrito Industrial III, com azimute 139°31’15”e distancia de 164,23m atéo marco inicial 160A, fechandoo perímetroe encerrando uma área total de 6.006,95m 2 Art. 2°-A presente Leientrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especiala Lei n° 1593 de 07 de Dezembro de2012. Prefeito icipal Jambeiro 22 de Julho de 2.013. RIBEIRO Mauríliod e s Faria Chefeda Seç“od dministração Registradae Publicada na Seção deAdministração da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 22 de Julho de 2013.