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norma nº 1618/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1618 / 2013
Date 2013-07-22
EmentaDISPOE SOBRE ALTERAÇÃO NO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1542 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DEJAMBEIRO
R. CEL. JOÃOFRASCODECAMARGO,80- CEP 1 2.270-000 - JAMBEIRO- SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-1235 EMAIL:pmjambeiro@uol.com.br
LEI MUNICIPAL N°.1618 DE 22JULHODE2013
“Dispõe sobre alteração no artigo‘1
o
daLeiMunicipal n° 1542
de 20 de Dezembrode2011e dá outras providências“
AL TEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO, Excelentíssimo
Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais, em especial as conferidas pela Lei
Orgânica do Município, faz saber quea Câmara Municipal
aprovoue elesancionae promulgao seguinte:
Art. 1°- Fica alteradoo Artigo 1º da Lei Municipal n° 1542 de 20 de Dezembro de2011, para fins de
regularização de área desmembrada, conforme Matrícula n° 25.840 do Cartório de Registro de
Imóveis de Caçapava, que passaa tero seguinte texto:
Art. 1°- Ficao poder executivo autorizadoa alienar, por doação,à Rosana dos Santos Nogueira,
inscrita no CNPJ n°14.588.728/0001-90, estabelecida no Sítio Santa Clara, sin°, Bairro Santa Clara,
Município de Jambeiro/SP, com o encargo de instalação de uma unidade industrial para fabricação
de obras de caldeiraria pesada, na forma da LeiComplementar n°07,de 10de Setembro de 1999,o
imóvela seguir descrito como parte de área de propriedade da Prefeitura Municipal de Jambeiro,a
saber: Inicia-se pelo marco 160Aà margem daRua Nova Erae segue margeandoe confrontando
com a referida rua, através dos seguintes azimutese respectivas distâncias: do marco 160A ao
marco 160B azimute 46°27’19"e distância de 41,14m; do marco 160B defleteà esquerdae segue
numadistancia de 155,07me azimute 317°01’50”, confrontando com a GlebaE atéo marco 155B,à
margem da Rua Nova Era. Do marco 155B defleteà esquerdae segue novamente margeandoe
confrontando com a Rua Nova Era, com azimute 240°27’42”e distancia de 34,95m, atéo marco
155A, na divisa da área remanescente do Distrito Industrial III. Do marco 155A defleteà esquerda,
deixaa citada ruae segue confrontando com área remanescente do Distrito Industrial III, com
azimute 139°31’15”e distancia de 164,23m atéo marco inicial 160A, fechandoo perímetroe
encerrando uma área total de 6.006,95m
2
Art. 2°-A presente Leientrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário, em especiala Lei n° 1593 de 07 de Dezembro de2012.
Prefeito icipal
Jambeiro 22 de Julho de 2.013.
RIBEIRO
Mauríliod e s Faria
Chefeda Seç“od dministração
Registradae Publicada na Seção deAdministração da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 22 de Julho de 2013.

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