| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1426 / 2009 |
| Date | 2009-06-05 |
| Ementa | Dispõe sobre a alienação, por doação, à Artcos Equipamentos e Embalagens Especiais Ltda o imóvel que especifica e dá outras providências, e a revogação da Lei 1358 de 09 de maio de 2008. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235 EMAIL: prmjambeiro(Quol.com.br e = LEI Nº 1426 de 05 de Junho de 2009. Dispõe sobre a alienação, por doação, à Artcos Equipamentos e Embalagens Especiais Ltda o imóvel que especifica e dá outras providências, e a revogação da Lei 1358 de 09 de maio de 2008. Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a alienar, por doação, à ARTCOS EQUIPAMENTOS E EMBALAGENS ESPECIAIS LTDA, estabelecida à Estrada Agenor Guedes s/n, Sitio Victória, Tapanhão, Município de Jambeiro - São Paulo, com o encargo de instalação de uma fábrica de equipamentos leves em ligas de alumínio e embalagens especiais o imóvel a seguir descrito como parte de área de propriedade de Prefeitura Municipal de Jambeiro, denominado Gleba 1 do Sítio Tapanhão, localizado à Rodovia Professor Júlio de Paula Moraes , Bairro do Tapanhão, Jambeiro/SP, Matrícula 25.840, com as seguintes medidas e confrontações:Inicia-se no vértice 144, de coordenadas N 7.423.383,812 m e E 427.333,264 m, deste segue confrontando com Rodovia Professor Júlio de Paula Moraes nos seguintes azimutes e distâncias, 213º47'12” e 11,89 m até o vértice 145, de coordenadas N 7.423.373,930 m e E 427.326,651 m; 222º57'43º e 10,28 m até o vértice 146, de coordenadas N 7.423.366,409 m e E 427.319,648 m; 229º27'32" e 5,61m até o vértice 147, de coordenadas N 7.423.362,762 m e E 427.315,383 m; 239º09'50" e 35,51m até o vértice 148, de coordenadas N 7.423.344,562 m e E 427.284,896 m, 234º0717" e 69,47 m até o vértice 103, de coordenadas N 7.423.303,845 m e E 427.228.604 m, situado no limite da Rodovia Professor Júlio de Paula Moraes e no limite da Estrada Municipal; deste segue confrontando com Estrada Municipal, com os seguintes azimutes e distâncias: 316º16'33" e 7,88 m até o vértice 104, de coordenadas N 7.423.309,538 m e E 427.223,159 m; 335º55'24" e 7,89 m até o vértice 105, de coordenadas N 7.423.316,742 m e E 427.219,940 m; 347º43'58" e 23,15 m até o vértice 106, de coordenadas N 7.423.339,365 m e E 427.215,021 m; 343º15'24º e 48,18 m até o vértice 107, de coordenadas N 7.423.385,503 m e E 427.201,141 m; 345º40'25" e 32,67 m até o vértice 108, de coordenadas N 7.423.417,157 m e E 427.193,057 m; 331º41117" e 33,08 m até o vértice 109, de coordenadas N 7.423.446,282 m e E 427.177,367 m, deste segue confrontando com Área Desmembrada C, com o seguinte azimute e distância: 31º29'56" e 60,74 m até o vértice 149, de coordenadas N 7.423.504,964 m e E 427.216,349 m, deste segue confrontando com Área Desmembrada C, com o seguinte azimute e distância, 316º1019" e 168,37 m até o vértice 144, ponto inicial da descrição deste perímetro, perfazendo uma área total de 15.465,50 m?. Artigo 2º - A Municipalidade de Jambeiro outorgará, no prazo de 30 (trinta) dias, a respectiva escritura de doação do imóvel descrito no artigo anterior à Instituição donatária, nos termos do artigo 99, inciso |, a”, da Lei Orgânica do Município de Jambeiro. Artigo 3º - Fica a instituição donatária obrigada a concluir o projeto construtivo no prazo de 12 (doze) meses, a partir da data da publicação desta Lei. Parágrafo Único — No caso de descumprimento do encargo descrito no “caput” deste artigo, o imóvel de que trata a presente lei retrocederá ao patrimônio da Municipalidade de Jambeiro. Artigo 4º- Esta Lei entrará em vigor perdata de sua publicação, revogadas as disposições em Angélita Aparecida Idalino ficial Administrativo