| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1622 / 2013 |
| Date | 2013-07-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBREA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTARÀ LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL- LOA PARAO EXERCICIO DE 2013,E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R.CEL. JOÀOFRANCODECAMARGO,80- CEP I 2.270-000 - JAMBEIRO- SP TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-1235 EMAIL:pmiambeiro@uol.com.br LEI MUNICIPALN O .1622 DE 22 DE JULHODE2013. DISPÕE SOBREA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTARÀ LEIORÇAMENTÁRIA ANUAL- LOA PARAO EXERCICIO DE 2013,E DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS. ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO, Excelentíssimo Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuiçöes legais, em especial as conferidas pela Lei Orgânica do Municipio, faz saber quea Câmara Municipal aprovoue elesancionae promulgao seguinte.” Art. 1º - Fica autorizadaa abertura de Crédito Adicional Suplementar ao orçamento da Prefeitura Municipal, nos moldes dos artigos 41, I, 42 e 43 da Lei 4.320/64, sob as seguintes classificaçõese fontes de recursos: Órgão: Unidade Executora: 04 SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO 04.06 SETORDEENSINO MÉDIOE PROFISSIONAL Atividade: 2.015 MANUTENÇÃODOSETOR—Transporte de Alunos Recurso 02.230 3.3.90.39.00 Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica 290.000,00 Art. 2º - O Crédito Adicional aberto pela presente Lei será coberto com recursos provenientes de Convênio com a Secretaria de Estado da Educação do Estado de São Paulo. PARÁGRAFO ÚNico: Os recursos constarão obrigatoriamente do Decreto Executivo que procedera abertura do Crédito Adicional Suplementar, nos termos dos artigos 42 da Lei 4.320/64. Art. 3º - O presente Crédito Adicional altera a LOA e será incluído na programação das ações contidas na LOO do presente exercicio. Art. 4º -A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas PrefeitoM nicipal Maurílio J us Faria Chefe daS ç o d dministração. Registradae Publicada na Seção deAdministraşão da Prefeitura Municipal de Jambeiro, aos 22 de Julho de 2013.