| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1427 / 2009 |
| Date | 2009-06-05 |
| Ementa | “Dispõe sobre a inserção do Calendário de Datas Comemorativas Associadas aos Temas Ambientais no Município de Jambeiro.” |
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R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-1190 - FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro(Quol.com.br | PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO e LEI Nº 1427 DE 05 DE JUNHO DE 2009. “Dispõe sobre a inserção do Calendário de Datas Comemorativas Associadas aos Temas Ambientais no Município de Jambeiro.” Carlos Alberto de Souza, Prefeito Municipal de Jambeiro Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - O Calendário de Datas Comemorativas Associadas aos Temas Ambientais incluirá as seguintes datas: |- 22 de Abril - Dia do Planeta Terra Il - 27 de Maio — Dia Nacional da Mata-Atlântica. Ill - 05 de Junho — Dia Mundial do Meio-Ambiente. IV — 05 de Setembro — Dia da Amazônia. V—21 de Setembro — Dia da Árvore. Artigo 2º - Os Temas relacionados serão trabalhados nas Escolas Públicas Municipais com envolvimento de todos os alunos, com palestras e atividades que melhor explanarem o tema trabalhado, a critério da Secretaria de Educação do Município e das escolas. 81º - Fica aberta a participação de toda a comunidade nas atividades realizadas. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Artigo 4º - Ficam revogadas as disposições em contrário. eiro, 05 de Junho de 2009. Registrada e Publicada no Setor de Ad unicipal aos 05 de Junho de 2009. Argéliga Aparecida Idalino icial Administrativo