| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1428 / 2009 |
| Date | 2009-06-05 |
| Ementa | “Dispõe sobre a inserção da Educação Ambiental como matéria transversal nas escolas públicas municipais e dá outras providências.” |
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R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-1190 - FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro(Quol.com.br a | PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO LEI Nº 1428 DE 05 DE JUNHO DE 2009. “Dispõe sobre a inserção da Educação Ambiental como matéria transversal nas escolas públicas municipais e dá outras providências.” Carlos Alberto de Souza, Prefeito Municipal de Jambeiro Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - A Educação Ambiental será desenvolvida nas escolas públicas municipais, em todos os níveis e modalidades, como matéria transversal sem caracterizar disciplina específica no currículo de ensino, conforme o Parágrafo Único, Artigo 16 da Lei Estadual nº 12.780, de 30 de Novembro de 2007. Artigo 2º - Ficará a critério da Secretaria de Educação do Município de Jambeiro e das Escolas Públicas Municipais, o conteúdo a ser trabalhado em conjunto com cada disciplina, bem como os projetos a serem realizados relativos aos temas sugeridos. $ 1º - Os coordenadores, professores, bem como outros funcionários municipais envolvidos nas atividades, serão submetidos à capacitação para o desenvolvimento dos temas. 8 2º - Poderão ser realizados os projetos sugeridos e disponibilizados por órgãos governamentais e não governamentais, no que diz respeito à Educação Ambiental. Artigo 3º - Conforme disposto no Artigo 1º, a Educação Ambiental será trabalhada como matéria transversal, ou seja, em conjunto com cada disciplina, no que as mesmas, se relacionarem com os temas ambientais. $ 1º - Assim sendo, não contará no currículo escolar uma matéria específica de Educação Ambiental. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Registrada e Publicada no Setor de Administração Publica NI M ngélica Aparecida Idalino ficial Administrativo