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norma nº 1428/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1428 / 2009
Date 2009-06-05
Ementa“Dispõe sobre a inserção da Educação Ambiental como matéria transversal nas escolas públicas municipais e dá outras providências.”
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R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP 
TEL: (012) 3978-1190 - FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro(Quol.com.br 
a 
| PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO 
LEI Nº 1428 DE 05 DE JUNHO DE 2009. 
“Dispõe sobre a inserção da Educação Ambiental como matéria transversal nas escolas públicas 
municipais e dá outras providências.” 
Carlos Alberto de Souza, Prefeito Municipal de Jambeiro Estado de São Paulo, no uso de 
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei: 
Artigo 1º - A Educação Ambiental será desenvolvida nas escolas públicas municipais, em 
todos os níveis e modalidades, como matéria transversal sem caracterizar disciplina específica no 
currículo de ensino, conforme o Parágrafo Único, Artigo 16 da Lei Estadual nº 12.780, de 30 de 
Novembro de 2007. 
Artigo 2º - Ficará a critério da Secretaria de Educação do Município de Jambeiro e das 
Escolas Públicas Municipais, o conteúdo a ser trabalhado em conjunto com cada disciplina, bem 
como os projetos a serem realizados relativos aos temas sugeridos. 
$ 1º - Os coordenadores, professores, bem como outros funcionários municipais envolvidos 
nas atividades, serão submetidos à capacitação para o desenvolvimento dos temas. 
8 2º - Poderão ser realizados os projetos sugeridos e disponibilizados por órgãos 
governamentais e não governamentais, no que diz respeito à Educação Ambiental. 
Artigo 3º - Conforme disposto no Artigo 1º, a Educação Ambiental será trabalhada como 
matéria transversal, ou seja, em conjunto com cada disciplina, no que as mesmas, se relacionarem 
com os temas ambientais. 
$ 1º - Assim sendo, não contará no currículo escolar uma matéria específica de Educação 
Ambiental. 
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. 
Registrada e Publicada no Setor de Administração Publica NI M 
ngélica Aparecida Idalino 
ficial Administrativo

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