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norma nº 1624/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1624 / 2013
Date 2013-08-06
Ementa"DISPÔE SOBREO ACORDO JUDICIAL A SER EFETUADO PELA MUNICIPALIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
native_id877

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R.CEL. JOÃOFRANCODECAMARGO,80- CEP 12.270-000 - JAMBEIRO- SP
TEL: (012) 3978-2600 FAX: 3978-1235 EMAIL:pmjambeiro@uol.com.br
LEI MUNICIPALN°.1624 DE 06 DE AGOSTODE 2013.
"DISPÔE SOBREO ACORDOJUDICIALA SER EFETUADO
PELAMUNICIPALIDADEE DÁ OUTRASPROVIDÊNCIAS”
ALTEMAR MACHADO MENDES RIBEIRO, Prefeito Municipal de Jambeiro, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saberquea Câmara Municipal aprovoue ele
sancionae promulgaa seguinte Lei:
Art. 1º. - Ficao Chefe do Poder Executivo autorizadoa promover acordo judicial, nos autos da
Ação Indenizatória n° 461/00, promovida por Ulisses Gonçalves dos Santos, em tramitação na 2º Vara
Cível da Comarca de Caçapava - SP, bem como naAção Indenizatória n°. 22/03, promovida por
°”Marcelo Urbano, em tramitação perantea 2
a
Vara Cível da Comarca deCaçapava — SP.
Art. 2º.- Os acordos judiciais mencionados no artigo anterior deverão processar-se da seguinte
maneira:
I — Em relação ao processo 461/00, o Município pagará a quantia de R$ 437.770,00
(quatrocentose trintae sete mile setecentose setenta reais), sendo R$ 112.235,00 (centoe doze mil,
duzentose trintae cinco reais)a vista, mais 24 (yintee quatro parcelas de R$ 10.137,50 (dez mil, cento
e trintae sete reaise cinqüenta centavos)e uma parcela de R$ 82.235,00 (oitentae dois mil, duzentos
e trintae cinco reais)a ser pagaem 10dejunho de 2014.
II — Em relação ao processo 22/03/00,o Municipio pagaráa quantia de R$ 236.659,20 (duzentos
e trintae seis mil, seiscentose cinqüentae nove reaise vinte centavos), sendo R$ 62.580,00 (sessenta
e dois mil, quinhentose oitenta reais)a vista, mais 24 (vintee quatro parcelas de R$ 5.895,80 (cinco
mil, oitocentose noventae cinco reaise oitenta centavos)e uma parcela de R$ 32.580,00 (trintae dois
mil, quinhentose oitenta reais)a ser pagaem 10dejunho de 2014.
Art. 3º. As despesas decorrentes da presente lei correrãoà conta de dotação especifica,
consignada no orçamento vigente.
Art. 4º. - Esta Leientrará em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º. - Revogam-se asdisposições em contrário.
Jambeiro, 06 de agosto de 2013.
MENDES RIBEIRO.
PrefeitoM icipal.
Maurílio de Faria
Chefe da Seção eA inistração.
Registradae Publicada na SeçãodeAdministração da Prefeit 'cipal de Jambeiro, aos 06 de Agosto de 2013.

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