| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1430 / 2009 |
| Date | 2009-06-05 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual da Educação, objetivando a implantação e o desenvolvimento de programas na área da educação. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-1190 - FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiroQuol.com.br Dc LEI Nº 1430 DE 05 DE JUNHO DE 2009 Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual da Educação, objetivando a implantação e o desenvolvimento de programas na área da Educação. Carlos Alberto de Souza, Prefeito Municipal de Jambeiro Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênios e Termos Aditivos com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual da Educação, nos termos do Decreto nº 54.253, de 17 de abril de 2009, objetivando a aplicação do Saresp nas escolas da rede municipal. Artigo 2º - Fica ainda o Poder Executivo autorizado a tomar as providências necessárias à execução ao Convênio referido no artigo anterior. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário. ajro, 05 de Junho de 2009 Registrada e Publicada no Setor de Administração Publica aos 05 de Junho de 2009. Angélica Aparecida Idalino ficial Administrativo