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norma nº 1430/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1430 / 2009
Date 2009-06-05
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual da Educação, objetivando a implantação e o desenvolvimento de programas na área da educação.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP
TEL: (012) 3978-1190 - FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiroQuol.com.br
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LEI Nº 1430 DE 05 DE JUNHO DE 2009
Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Estado de
São Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual da Educação, objetivando
a implantação e o desenvolvimento de programas na área da Educação.
Carlos Alberto de Souza, Prefeito Municipal de Jambeiro Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênios e Termos Aditivos
com o Estado de São Paulo, por intermédio da Secretaria Estadual da Educação, nos termos do Decreto nº
54.253, de 17 de abril de 2009, objetivando a aplicação do Saresp nas escolas da rede municipal.
Artigo 2º - Fica ainda o Poder Executivo autorizado a tomar as providências necessárias à
execução ao Convênio referido no artigo anterior.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
ajro, 05 de Junho de 2009
Registrada e Publicada no Setor de Administração Publica aos 05 de Junho de 2009.
Angélica Aparecida Idalino
ficial Administrativo

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