| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1585 / 2012 |
| Date | 2012-11-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL URBANO, ATRAVÉS DE DOAÇÃO, PARA FINS DE IMPLANTAÇÃO DE ARRUAMENTO. |
| native_id | 886 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
.t /t":J’_ F K E F E 1 1 U R A M U N I Ú I P A L O E J A M B E I R U R. CEL. JOÃOFRANCODECAMARGO, 80- CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP TEL: (012) 3978-1190 - FAX 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.combr LEI N° 1585 DE 27 DE NOVEMBRODE2012 "“ ” Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para aquisição de imóvel urbano, através de doação, para fins de implantaçâo de arruamento. Carlos Alberto de Souza, Prefeito Municipal de Jambeiro Estado de São Paulo. no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER quea Câmara Municipal aprovoue ele promulgaa seguinte Lei. Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber de JOAQUIM FERREIRA, inscrito no CPF/MF sobo n°319.195.298-5, em DOAÇÃO,o seguinte imóvel urbano, para fins de implantação de arruamento: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 30A junto com a propriedade da Prefeitura Municipal de Jambeiro (Rua Waldemar Gomes de Alencar) e com a Área 2; deste segue confrontando com a Prefeitura Municipal de Jambeiro(Rua Waldemar Gomes deAlencar) com os seguintes azimutese distancias: 150°29'05"e 3,27m atéo vértice 31; 152°53’09"e 6,73m atéo vértice 31A; deste segue confrontando com Área4 com os seguintes azimutese distancias 44°55'47"e 142,20m atéo vértice 31A1; 2r14'e 99,50m atéo vértice 31A2; 32°30'56"e 87 12m atô o vértice 31 B; 121°06'50"e 25,00m atéo vértice 31C: deste segue confrontandoa propriedade do Espólio Francisco Leal com o seguinte azimutee distancia: 31°06'46"e 10.00m atéo vértice 42A deste segue confrontando com a propriedade de Joaquim Senne de Almeida (Zona Rural) com o seguinte azimutee distancia: 301°06’50"e 35,00m atéo vérticeA 1; deste segue confrontando com a Área2 com os seguintes azimutese distancias: 212°24'10"e 97,30m atéo vértice A2 206°38'07"e 93,5 atéo vértice A3; 224°28'24"e 147,70m atéo vértice 30A ponto inicial desta descrição encerandoa área de 3.633,59m*e Inscrição Imobiliária: 11.04 318.000 Parágrafo Único -O Mapa dolocal,o memorial descritivo, bem comoa BCI2012 do imóvel. fazem parte da presente lei. Artigo 2º -O imóvel descritoe caracterizado no artigo 1º destina-sea arruamento para acesso ao Bairro Nossa Senhora das Dores e as obras de infraestrutura ficam sob a responsabilidade do doador. Artigo 3º- Esta Leientrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 4º- Revogadas asdisposições em contrário ““ ”” ”””” “ “- — — ” Carlos Alberio de Souza Prefeito fJunici I Jambeiro, 27 de Novembro de2012 Registradae P ublicada na SeçãodeAdministração da PrefeJura Municipal de Jambeiro, aos 27 de Novembro de 2012 Caroline !VIaria Chefe de Gabinete Simões