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← Jambeiro (SP)

norma nº 1585/2012

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1585 / 2012
Date 2012-11-27
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO AO PODER EXECUTIVO PARA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL URBANO, ATRAVÉS DE DOAÇÃO, PARA FINS DE IMPLANTAÇÃO DE ARRUAMENTO.
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R. CEL. JOÃOFRANCODECAMARGO, 80- CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP
TEL: (012) 3978-1190 - FAX 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro@uol.combr
LEI N° 1585 DE 27 DE NOVEMBRODE2012 "“ ”
Dispõe sobre autorização ao Poder Executivo para aquisição
de imóvel urbano, através de doação, para fins de implantaçâo
de arruamento.
Carlos Alberto de Souza, Prefeito Municipal de Jambeiro Estado de São Paulo. no uso
de suas atribuições legais, FAZ SABER quea Câmara Municipal aprovoue ele promulgaa
seguinte Lei.
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber de JOAQUIM
FERREIRA, inscrito no CPF/MF sobo n°319.195.298-5, em DOAÇÃO,o seguinte imóvel
urbano, para fins de implantação de arruamento:
Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 30A junto com a propriedade da Prefeitura
Municipal de Jambeiro (Rua Waldemar Gomes de Alencar) e com a Área 2; deste segue
confrontando com a Prefeitura Municipal de Jambeiro(Rua Waldemar Gomes deAlencar) com os
seguintes azimutese distancias: 150°29'05"e 3,27m atéo vértice 31; 152°53’09"e 6,73m atéo
vértice 31A; deste segue confrontando com Área4 com os seguintes azimutese distancias
44°55'47"e 142,20m atéo vértice 31A1; 2r14'e 99,50m atéo vértice 31A2; 32°30'56"e 87 12m atô
o vértice 31 B; 121°06'50"e 25,00m atéo vértice 31C: deste segue confrontandoa propriedade do
Espólio Francisco Leal com o seguinte azimutee distancia: 31°06'46"e 10.00m atéo vértice 42A
deste segue confrontando com a propriedade de Joaquim Senne de Almeida (Zona Rural) com o
seguinte azimutee distancia: 301°06’50"e 35,00m atéo vérticeA 1; deste segue confrontando
com a Área2 com os seguintes azimutese distancias: 212°24'10"e 97,30m atéo vértice A2
206°38'07"e 93,5 atéo vértice A3; 224°28'24"e 147,70m atéo vértice 30A ponto inicial desta
descrição encerandoa área de 3.633,59m*e Inscrição Imobiliária: 11.04 318.000
Parágrafo Único -O Mapa dolocal,o memorial descritivo, bem comoa BCI2012 do
imóvel. fazem parte da presente lei.
Artigo 2º -O imóvel descritoe caracterizado no artigo 1º destina-sea arruamento para
acesso ao Bairro Nossa Senhora das Dores e as obras de infraestrutura ficam sob a
responsabilidade do doador.
Artigo 3º- Esta Leientrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 4º- Revogadas asdisposições em contrário
““ ”” ”””” “ “- — —
” Carlos Alberio de Souza
Prefeito fJunici I
Jambeiro, 27 de Novembro de2012
Registradae P ublicada na SeçãodeAdministração da PrefeJura Municipal de Jambeiro, aos 27 de Novembro de
2012
Caroline !VIaria
Chefe de Gabinete
Simões

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