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norma nº 1431/2009

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1431 / 2009
Date 2009-06-19
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal de Jambeiro a receber, mediante repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido.
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R. CEL. JOÃO FRANCO DE CAMARGO, 80 - CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SP
TEL: (012) 3978-1190 - FAX: 3978-1235 EMAIL: pmjambeiro(Quol.com.br
Ds
LEI Nº 1431 DE 19 DE JUNHO DE 2009
| PREFEITURA MUNICIPAL DE JAMBEIRO
Autoriza a Prefeitura Municipal de Jambeiro a receber, mediante repasse efetuado pelo
Governo do Estado de São Paulo, recursos financeiros a fundo perdido.
Carlos Alberto de Souza, Prefeito Municipal de Jambeiro Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a
seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o executivo municipal autorizado a:
| - Receber, através de repasse efetuado pelo Governo do Estado de São Paulo,
recursos financeiros a fundo perdido, procedentes do Tesouro do Estado;
H - Assinar com o Estado de São Paulo por meio da Secretaria de Economia e
Planejamento o convênio necessário à obtenção dos recursos financeiros previstos no Inciso |
deste artigo, bem como as cláusulas e condições estabelecidas pela referida Secretaria;
HI - Abrir crédito adicional especial para fazer face às despesas com a execução da
obra.
Parágrafo único: A cobertura do crédito autorizado no Inciso Ill será efetuada mediante
a utilização dos recursos a serem repassados.
Artigo 2º - Os recursos financeiros mencionados no artigo anterior destinar-se-ão a
Execução de Infraestrutura Urbana.
Artigo 3º - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir no referido convênio correrão
por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entra vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Jambeirg, 19 de junho de 2009
Registrada e Publicada no Setor de Adiinistração Publita Municipal aos 19 de Junho de 2009.
Angélica Aparecida Idalino
icial Administrativo

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