| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1593 / 2012 |
| Date | 2012-12-07 |
| Ementa | “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL N° 1542 DE 20 DE DEZEMBRO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" |
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P R E F E IT U R A M U N IC IP A L D E J A M B E ! R O R. CEL. JOÃOFRANCODECAMARGO, 80- CEP 12.270-000 - JAMBEIRO - SPEC—— TEL: (012) 3978-1190 FAX: 3978-1235*” EMAIL: pmjambeiro@uol.com.hr LEI N O 1593 DE 07 DE DEZEMBRODE2012 “Dispõe sobre alteração do Artigo 1º da Lei Municipal N° 1542 de 20 de dezembro de 2011 e dź outras providências” Carlos Alberto de Souza. Prefeito Municipal de Jambeiro Estado de Săo Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER quea Câmare Municioal aprovoue elepromulgaa seguinte Lei. Artigo 1º- Fica alteradoo Artigo 1º da Lei Municipal N° 1542 de 20 de dezembrc de2011. pare fins de reg ula rizaçáo de á rea desmembrada,conforme M atricula N°25 840 do C artórioae Reg istro de I mÓveis deC açapava, que passa a tero seguintetextc. Artigo 1º - Ficao Poder Executivo autorizadoa alienar, por doação,à Rosana dos Santos Nog ueira, inscrita no CNPJ n°14.588.728/0001-90, estabelecidaá S itio Santa Clara s/n. Bairro Santa Bărbara, no Municipio de Jambeiro — São Paulo, com o encargo de instalaçáo de uma unidade industrial para fabricação de obras de caldeiraria pesada, na forma da Lei Complementar n° 07,de 10 de setembro de 1999 o imóvela seguir descrito como pane de area de propriedade de Prefeitura Municipal de Jambeiro,a saber. lnicia-sea descriçõo desks° perimetro no vértice 160A, de coordenadasN 7.423.548,364 m e E 427.232,978 m situado no limite da R ua Nova Era; deste segue confrontando com Rua Nova Era, com o seguinte azimute e respectiva distância 46°27’10” e 41 14 m até o vértice 160B, de coordenadas N 7 423 520 018 m e E 427.203,157 m; deste segue, confrontando com Área J, com o seg uin!e az!mute e distância: 319°35’15” e 163,46 m até o vértice 155A, de coordenadas N 7 423.644,475 m e E 427.097,189 m; deste segue, confrontando com Rua Nova Era. com o seg uinte azimu tee d istôncia. 240°27'43“e 34,9õ m atè o vërtice 155 B. d e coordenadasN 7 423.661 704 m e E 427 127.594 m: deste segue, confrontando com Area L, com o seguinte azimutee distância: 137°05’00”e 154,76 m atéo vértice 160 A. ponto inicial da descriçáo deste perímetro, perfazendo uma area total de 5.944,9Żm*." Artigo 2º - Esta Leientrará em vigor na data de sua publicação. revogadas as disposições em contrário Jambeiro, 07 de Dezembro de2012 Cartos AlbeTo dë“Sõuza Prefeito Municipal de Jambeiro Registradae Publicada na SeçãodeAdministração da Prefeitura Municipal de Jambei aps 07 de Dezembro de 2012 Caroline Maria Ğ.onçalves Chefe de Gabinete